Considere a seguinte situação hipotética. Lúcio manteve rela...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão proposta:
Tema Jurídico: O tema central da questão é a tipicidade penal, com foco em como o erro de proibição pode influenciar a responsabilidade penal do agente.
Legislação Aplicável: A questão envolve o artigo 217-A do Código Penal, que trata do crime de estupro de vulnerável. Segundo este artigo, é crime ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos, independentemente do consentimento ou da percepção do agente sobre a idade da vítima.
Interpretação e Jurisprudência: O erro de proibição ocorre quando o agente, por desconhecimento ou má interpretação da norma, acredita estar agindo de forma lícita. No entanto, para que o erro de proibição exclua a culpabilidade, ele precisa ser inevitável. No caso proposto, a jurisprudência do STF não reconhece o erro de proibição para afastar a culpabilidade em casos de estupro de vulnerável. A responsabilidade objetiva é aplicada, ou seja, não importa a percepção do agente sobre a idade da vítima.
Exemplo Prático: Imagine que uma pessoa compre bebida alcoólica para outra em um bar após ser informada que esta tem 18 anos. Mais tarde, descobre-se que a pessoa tem, na verdade, 16 anos. Neste exemplo, o vendedor poderia alegar erro de fato (e não erro de proibição), que poderia excluir o dolo, mas apenas se fosse comprovado que tomou todas as precauções razoáveis para verificar a idade.
Justificativa da Alternativa Correta (E - Errado): A assertiva está errada porque o erro de proibição não se aplica ao caso de estupro de vulnerável. A lei é clara ao proteger menores de 14 anos, independentemente de qualquer erro quanto à idade. A jurisprudência do STF não afasta a culpabilidade de Lúcio, pois a tipicidade objetiva do crime está configurada.
Alternativa Incorreta: Não há outra alternativa para analisar, já que a questão é de tipo "Certo ou Errado". Contudo, é importante entender que a questão testa o conhecimento sobre a diferença entre erro de fato e erro de proibição, além do entendimento específico sobre crimes contra vulneráveis.
Pegadinhas no Enunciado: A questão tenta induzir ao erro ao mencionar a jurisprudência do STF, sugerindo que reconhece o erro de proibição em casos de estupro de vulnerável, o que não é verdade. A chave para evitar essa pegadinha é lembrar que a proteção de menores de idade é uma norma de caráter absoluto em nossa legislação penal.
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