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Q1748516 Direito Constitucional

A respeito dos direitos e das garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, julgue o item.

O pluralismo político é um princípio fundamental que garante a inclusão dos diferentes grupos sociais no processo político nacional, outorgando aos cidadãos a liberdade de convicção filosófica e política.

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A questão exige conhecimento acerca dos princípios fundamentais contidos na CF/88. Conforme a CF/88:

 

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.

 

O Estado Democrático de Direito, em que se constitui a República Federativa do Brasil, assegura os valores de uma sociedade pluralista (Preâmbulo) e fundamenta-se no pluralismo político (art. 1º, V). Segundo o professor José Afonso da Silva (2014) a Constituição optou pela sociedade pluralista que respeita a pessoa humana e sua liberdade, em lugar de uma sociedade monista que mutila os seres e engendra as ortodoxias opressivas. O pluralismo é uma realidade, pois a sociedade se compõe de uma pluralidade de categorias sociais, de classes, grupos sociais, econômicos, culturais

e ideológicos. Optar por uma sociedade pluralista significa acolher uma sociedade conflitiva, de interesses contraditórios e antinômicos.

 

Portanto, sobre o tema, é certo afirmar que o pluralismo político é um princípio fundamental que garante a inclusão dos diferentes grupos sociais no processo político nacional, outorgando aos cidadãos a liberdade de convicção filosófica e política.

 

Gabarito do professor: assertiva certa.

 

Referências:

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 37a̲ edição, revista e atualizada até a Emenda constitucional n. 76, de 28.11.2013. São Paulo, SP: Malheiros Editores, 2014.

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Comentários

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Gab. C

Pluralismo político (conteúdo constitucional) = Liberdade de convicção filosófica (modo de pensar o mundo) e política + prática do engajamento pluripartidário (vários partidos reunidos disputando o espaço político) + convicção filosófica intrínseca de forma apartidária.

Bons estudos!

FAMOSO SOCIDIVAPLU

Lembrando que os fundamentos da República Federativa do Brasil, do qual o pluralismo político é espécie, estão localizados dentro do Título I, que trata dos Princípios Fundamentais. Vejamos:

TÍTULO I

DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

[...]

V - o pluralismo político

Acertei, mas esse ''outorgando'' em Constitucional e CF/88 me deu medo viu

GAB: CERTO

.

A CF/88 “arvora o pluralismo político em fundamento da República Federativa do Brasil, implicando que nossa sociedade deve reconhecer e garantir a inclusão, nos processos de formação da vontade geral, das diversas correntes de pensamento e grupos representantes de interesses existentes no seio do corpo comunitário”. (VP&MA)

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