A respeito dos direitos e das garantias fundamentais previst...
A respeito dos direitos e das garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, julgue o item.
O pluralismo político é um princípio fundamental que
garante a inclusão dos diferentes grupos sociais no
processo político nacional, outorgando aos cidadãos a
liberdade de convicção filosófica e política.
Gab. C
Pluralismo político (conteúdo constitucional) = Liberdade de convicção filosófica (modo de pensar o mundo) e política + prática do engajamento pluripartidário (vários partidos reunidos disputando o espaço político) + convicção filosófica intrínseca de forma apartidária.
Bons estudos!
FAMOSO SOCIDIVAPLU
Lembrando que os fundamentos da República Federativa do Brasil, do qual o pluralismo político é espécie, estão localizados dentro do Título I, que trata dos Princípios Fundamentais. Vejamos:
TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
[...]
V - o pluralismo político
Acertei, mas esse ''outorgando'' em Constitucional e CF/88 me deu medo viu
GAB: CERTO
.
A CF/88 “arvora o pluralismo político em fundamento da República Federativa do Brasil, implicando que nossa sociedade deve reconhecer e garantir a inclusão, nos processos de formação da vontade geral, das diversas correntes de pensamento e grupos representantes de interesses existentes no seio do corpo comunitário”. (VP&MA)
Pluralismo político: diversidade de ideias, crenças, opiniões, pensamentos. Não se confunde com pluripartidarismo político.
Obs: o discurso de ódio não é amparado pelo princípio fundamental do pluralismo político.
Outorgando = Concedendo, Permitindo, Aprovando.
Pluralismo político: diversidade de ideias, crenças, opiniões, pensamentos. Não se confunde com pluripartidarismo político.
Só fiquei em dúvida quanto ao OUTORGANDO. Mas como é Quadrix...
O principio do pluralismo político expresso na CF refere-se não apenas a preferência de cunho partidário, mas também a uma sociedade plural com respeito às diferenças, à pessoa humana e á liberdade. É um princípio fundamental que garante a inclusão dos diferentes grupos sociais no processo político nacional, outorgando aos cidadãos a liberdade de convicção filosófica e política. Não é sinônimo de pluralismo partidário (ou pluripartidarismo). O pluralismo político é um pluralismo de ideais decorrentes da democracia e o pluralismo partidário surge da existência do pluralismo político.
GABARITO: CORRETO
"Pluralismo político é a possível e garantida existência de várias opiniões e ideias com o respeito por cada uma delas. O pluralismo político, como base do Estado democrático de direito, aponta o reconhecimento de que a sociedade é formada por vários grupos, portanto composta pela multiplicidade de vários centros de poder em diferentes setores".
Princípios fundamentais é um gênero que abrange os 4 primeiros artigos da CF/88. Portanto, um Objetivo Fundamental, um Fundamento da República Federativa do Brasil e a Separação dos Poderes se enquadram como princípios. Aprendi isso nas aulas do Ricardo Vale do Estratégia Concursos. Importante ressaltar que há "pegadinhas" em algumas questões onde a banca diz que pluralismo político se define pela existência de vários partidos políticos. Pluralismo político diz respeito às ideias, convicções políticas e filosóficas. Desse modo, se difere de definição estrita ao pluripartidarismo.
Observação: pluralismo (possível e garantida existência de várias opiniões e ideias com o respeito por cada uma delas) é diferente de plurapartidismo ou multipartidismo (idéia de vários partidos políticos).
Outorgar = transferência de titularidade e de execução.
Logo, o povo é titular e executor do pluralismo político.
Gab. C
Pluralismo político (conteúdo constitucional) = Liberdade de convicção filosófica (modo de pensar o mundo) e política + prática do engajamento pluripartidário (vários partidos reunidos disputando o espaço político) + convicção filosófica intrínseca de forma apartidária.
Bons estudos!
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Gabarito Certo
Pluralismo Político é a diversidade de ideias/opiniões ≠ Pluripartidarismo que é a diversidade de partidos.
Pluripartidarismo é uma espécie de pluralismo.
Estão usando :
Principio Fundamental = Fundamentos
Princípios Objetivos = Objetivos Fundamentais
Questão q pode ser Certa ou ErradaOutorgando, Mesmo que:autorizando, concedendo,dando, doando.
errei por causa do outorgando :(
na verdade pluralismo político é fundamento da república, não princípio.
Quando eu vejo uma questão da quadrix...
=/
A questão exige conhecimento acerca dos princípios fundamentais contidos na CF/88. Conforme a CF/88:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.
O Estado Democrático de Direito, em que se constitui a República Federativa do Brasil, assegura os valores de uma sociedade pluralista (Preâmbulo) e fundamenta-se no pluralismo político (art. 1º, V). Segundo o professor José Afonso da Silva (2014) a Constituição optou pela sociedade pluralista que respeita a pessoa humana e sua liberdade, em lugar de uma sociedade monista que mutila os seres e engendra as ortodoxias opressivas. O pluralismo é uma realidade, pois a sociedade se compõe de uma pluralidade de categorias sociais, de classes, grupos sociais, econômicos, culturais
e ideológicos. Optar por uma sociedade pluralista significa acolher uma sociedade conflitiva, de interesses contraditórios e antinômicos.
Portanto, sobre o tema, é certo afirmar que o pluralismo político é um princípio fundamental que garante a inclusão dos diferentes grupos sociais no processo político nacional, outorgando aos cidadãos a liberdade de convicção filosófica e política.
Gabarito do professor: assertiva certa.
Referências:
SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 37a̲ edição, revista e atualizada até a Emenda constitucional n. 76, de 28.11.2013. São Paulo, SP: Malheiros Editores, 2014.