O Plano Diretor se constitui:

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Q2219487 Direito Urbanístico
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Estatuto das cidades

Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.

Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

 

I – com mais de 20 mil habitantes;

 

II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

 

III   onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no o 

 

IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;

 

V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

 

- incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande

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