O Estatuto da Criança e do Adolescente, que dispõe sobre a p...
Um docente reconheceu sintomas de maus-tratos em uma criança e comunicou esse caso aos dirigentes do estabelecimento de ensino.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente e suas atualizações, a providência que deve ser tomada pela escola é a seguinte:
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Alternativa correta: D - comunicação do caso ao Conselho Tutelar.
Para resolver essa questão, é fundamental compreender a função e a importância do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estabelecido pela Lei nº 8.069/1990, e atualizações posteriores, no que tange à proteção integral dos direitos de crianças e adolescentes. O ECA define uma série de medidas para garantir esses direitos, incluindo ações em casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos.
Ao identificar uma situação de maus-tratos, o docente agiu corretamente ao comunicar o fato à direção do estabelecimento de ensino. No entanto, a responsabilidade da escola não se encerra aí. De acordo com o artigo 56 do ECA, a escola, assim como qualquer membro da comunidade, tem o dever legal de comunicar à autoridade competente – neste caso, o Conselho Tutelar – qualquer caso de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra crianças e adolescentes.
As demais alternativas representam ações que não estão em conformidade com as diretrizes do ECA para esta situação. O afastamento da criança do convívio familiar (alternativa A), o cancelamento da matrícula (alternativa C), e a suspensão definitiva do poder familiar (alternativa E) são medidas extremas que só podem ser determinadas pela Justiça, após devido processo legal e comprovação dos fatos. Já o atendimento educacional especializado (alternativa B) refere-se a outra área de atuação, relacionada a necessidades educativas especiais e não a casos de maus-tratos.
O caminho correto, portanto, está na alternativa D, pois é um procedimento legalmente estabelecido para garantir a proteção da criança ou adolescente, permitindo que as autoridades competentes tomem as providências necessárias para investigar e assegurar a segurança e o bem-estar do menor.
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Comentários
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Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
comunicação do caso ao Conselho Tutelar.
é o mais sábio a se fazer, e também o que a lei pede!
Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
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