A obediência ao regramento trazido pela IN 4/2014 é mandatór...
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Ano: 2016
Banca:
IF SUL - MG
Órgão:
IF Sul - MG
Prova:
IF SUL - MG - 2016 - IF Sul - MG - Técnico de Tecnologia da Informação |
Q665889
Governança de TI
Texto associado
“A IN 4/2010 foi a consolidação de um conjunto de boas práticas para contratação de Soluções de TI pela
Administração Pública Federal. A este conjunto chamamos Modelo de Contratação de Soluções de TI –
MCTI.
Anterior à IN 4/2010 vigorava a Instrução Normativa N° 4 de 19 de maio de 2008 – IN SLTI/MP 04/2008,
tal norma dispunha sobre o processo de contratação de Serviços de Tecnologia da Informação pela
Administração Pública Federal – APF direta, autárquica e fundacional. A revisão dessa norma deu origem
à Instrução Normativa SLTI/MP n° 4, de 12 de novembro de 2010.
A atual Instrução Normativa para contratação de Soluções de Tecnologia da Informação, IN 4/2014, é a
consolidação da revisão de um conjunto de boas práticas para contratação de Soluções de TI pelos
órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática – SISP do
Poder Executivo Federal.”
BRASIL. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP. Secretaria de Logística e Tecnologia da
Informação – SLTI. Guia Prático para Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação. Brasília: MP,
2014.Disponível em <http://governoeletronico.gov.br/biblioteca/arquivos/guia-pratico-para-contratacao-desolucoes-de-ti-1/download>. Acesso em: 4 abr. 2016.
A exigência e a aplicação da IN 4/2014 vêm revolucionando a forma de os profissionais da Administração
Pública Federal enxergarem o processo de aquisição de produtos e serviços. Em especial para o corpo
técnico de TI dos diversos Órgãos Federais, pois está recaindo sobre estes reverem seus métodos, com
apoio da Alta Administração, para dimensionar as necessidades de TI de seus respectivos locais de
atuação.
A obediência ao regramento trazido pela IN 4/2014 é mandatória. E sim, existem previsões de
contratações em que essa Instrução Normativa pode ser ignorada, conforme rol taxativo previsto na
mesma. Contudo, não se verifica o enquadramento de tal situação quando: