Acerca das atribuições dos órgãos da Advocacia-Geral da Uniã...

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Q418662 Legislação da AGU
Acerca das atribuições dos órgãos da Advocacia-Geral da União, analise as afirmativas.

I. Quando se tratar de Membros das Carreiras da Advocacia-Geral da União submetidos à estágio confirmatório, caberá à Corregedoria-Geral da Advocacia da União decidir sobre a confirmação no cargo ou exoneração.

II. A emissão de parecer sobre o desempenho dos integrantes das Carreiras da Advocacia-Geral da União submetidos ao estágio confirmatório, opinando, fundamentadamente, por sua confirmação no cargo ou exoneração, cabe ao Conselho Superior da Advocacia-Geral da União.

III. Incumbe ao Advogado-Geral da União homologar os concursos públicos de ingresso nas Carreiras da Advocacia-Geral da União.

IV. A Consultoria-Geral da União coordenará o estágio confirmatório dos integrantes das Carreiras da Advocacia-Geral da União.

Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s)
Alternativas

Comentários

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Letra B

LC 73/93: 


Item I: Art. 5º - A Corregedoria-Geral da Advocacia da União tem como atribuições:

 V - emitir parecer sobre o desempenho dos integrantes das Carreiras da Advocacia-Geral da União submetidos ao estágio confirmatório, opinando, fundamentadamente, por sua confirmação no cargo ou exoneração;

item II: mesmo...

Item III:  Art. 4:São atribuições do Advogado-Geral da União:

  XVI - homologar os concursos públicos de ingresso nas Carreiras da Advocacia-Geral da União;

Item IV:  Art. 5º - A Corregedoria-Geral da Advocacia da União tem como atribuições:

 IV - coordenar o estágio confirmatório dos integrantes das Carreiras da Advocacia-Geral da União;




Complementando o comentário do colega Gustavo:

Item I e II: Cabe a Corregedoria-Geral EMITIR PARECER, enquanto a DECISÃO cabe a CONSELHO SUPERIOR.

 

Art. 7º - O Conselho Superior da Advocacia-Geral da União tem as seguintes atribuições:

III - decidir, com base no parecer previsto no art. 5º, inciso V desta Lei Complementar, sobre a confirmação no cargo ou exoneração dos Membros das Carreiras da Advocacia-Geral da União submetidos à estágio confirmatório;

 

Segundo a Lei Complementar 73/1993:

I) Compete ao Conselho Superior da Advocacia-Geral da União

II) Compete à Corregedoria-Geral da Advocacia da União

III) CORRETA

IV) Compete à Corregedoria-Geral da Advocacia da União

GAB: B

 

I) Decidir sobre confirmação no cargo ou exoneração: CONSELHO SUPERIOR

II) Emitir parecer sobre o desempenho dos membros: CORREGEDORIA GERAL

III) CERTO. (Lei 73/93, Art. 4º XVI)

IV) Coordenar o estágio confirmatório dos membros: CORREGEDORIA

 

 

http://www.agu.gov.br/atos/detalhe/177530

CORREGEDORIA: emite o parecer

CSAGU: decide sobre estágio confirmatório + após parecer da Corregedoria

Consultoria -Geral: fight entre órgãos

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