Acerca das atribuições dos órgãos da Advocacia-Geral da Uniã...
I. Quando se tratar de Membros das Carreiras da Advocacia-Geral da União submetidos à estágio confirmatório, caberá à Corregedoria-Geral da Advocacia da União decidir sobre a confirmação no cargo ou exoneração.
II. A emissão de parecer sobre o desempenho dos integrantes das Carreiras da Advocacia-Geral da União submetidos ao estágio confirmatório, opinando, fundamentadamente, por sua confirmação no cargo ou exoneração, cabe ao Conselho Superior da Advocacia-Geral da União.
III. Incumbe ao Advogado-Geral da União homologar os concursos públicos de ingresso nas Carreiras da Advocacia-Geral da União.
IV. A Consultoria-Geral da União coordenará o estágio confirmatório dos integrantes das Carreiras da Advocacia-Geral da União.
Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s)
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Letra B
LC 73/93:
Item I: Art. 5º - A Corregedoria-Geral da Advocacia da União tem como atribuições:
V - emitir parecer sobre o desempenho dos integrantes das Carreiras da Advocacia-Geral da União submetidos ao estágio confirmatório, opinando, fundamentadamente, por sua confirmação no cargo ou exoneração;
item II: mesmo...
Item III: Art. 4:São atribuições do Advogado-Geral da União:
XVI - homologar os concursos públicos de ingresso nas Carreiras da Advocacia-Geral da União;
Item IV: Art. 5º - A Corregedoria-Geral da Advocacia da União tem como atribuições:
IV - coordenar o estágio confirmatório dos integrantes das Carreiras da Advocacia-Geral da União;
Complementando o comentário do colega Gustavo:
Item I e II: Cabe a Corregedoria-Geral EMITIR PARECER, enquanto a DECISÃO cabe a CONSELHO SUPERIOR.
Art. 7º - O Conselho Superior da Advocacia-Geral da União tem as seguintes atribuições:
III - decidir, com base no parecer previsto no art. 5º, inciso V desta Lei Complementar, sobre a confirmação no cargo ou exoneração dos Membros das Carreiras da Advocacia-Geral da União submetidos à estágio confirmatório;
Segundo a Lei Complementar 73/1993:
I) Compete ao Conselho Superior da Advocacia-Geral da União
II) Compete à Corregedoria-Geral da Advocacia da União
III) CORRETA
IV) Compete à Corregedoria-Geral da Advocacia da União
GAB: B
I) Decidir sobre confirmação no cargo ou exoneração: CONSELHO SUPERIOR
II) Emitir parecer sobre o desempenho dos membros: CORREGEDORIA GERAL
III) CERTO. (Lei 73/93, Art. 4º XVI)
IV) Coordenar o estágio confirmatório dos membros: CORREGEDORIA
http://www.agu.gov.br/atos/detalhe/177530
CORREGEDORIA: emite o parecer
CSAGU: decide sobre estágio confirmatório + após parecer da Corregedoria
Consultoria -Geral: fight entre órgãos
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