Considerando a Norma de Operação Básica do Sistema Único de ...
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Art. 5º São diretrizes estruturantes da gestão do SUAS:
I - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social;
II - descentralização político-administrativa e comando único das ações em cada esfera de governo;
III - financiamento partilhado entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
IV - matricialidade sociofamiliar;
V - territorialização;
VI - fortalecimento da relação democrática entre Estado e sociedade civil;
VII - controle social e participação popular.
NOB/SUAS 2012
Gab D
DPPFFTM
Aos alunos do professor Douglas Gomes é só lembrar do mnemônico
De PaPo com a PRI no centro mais firme e forte.
Gabarito D)
Art. 5º São diretrizes estruturantes da gestão do SUAS:
I - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social;
II - descentralização político-administrativa e comando único das ações em cada esfera de governo;
III - financiamento partilhado entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
IV - matricialidade sociofamiliar;
V - territorialização;
VI - fortalecimento da relação democrática entre Estado e sociedade civil;
VII - controle social e participação popular.
*defesa da dignidade da pessoa humana não consta!!!!!
Primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social;
Matricialidade sociofamiliar;
Fortalecimento da relação democrática entre Estado e sociedade civil;
Territorialização;
Descentralização político-administrativa e comando único das ações em cada esfera de governo;
Controle social e participação popular.
Financiamento partilhado entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
PRIMA FORTE DE CONFIN
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