Considerando que o direito constitucional, no Brasil, veda, ...
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Art. 5º da CF:
LI- nenhum brasileiro será extraditado, salvo, o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
LII- não será concedida extadição de estrangeiro por crime político ou de opinião.
a) Nenhum brasileiro pode ser extraditado, salvo o naturalizado, se este tiver praticado, antes da naturalização, crime político ou comum, ou se for comprovado seu envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes ou drogas afins.
Brasileiro não pode ser extraditado em caso de crime político, mas como tem a palavra ou ela significa exclusão um ou outro. E não obrigatoriamente os dois.
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