O Decreto nº2121, de 1º de abril de 2014, regulamenta o ben...
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A - ao servidor readaptado a licença só poderá ser concedida em caso de tratamento de saúde pela mesma patologia que motivou o benefício nos casos de reagudização clínica.
O Decreto nº 2.121, de 1º de abril de 2014, regulamenta a readaptação funcional, que é uma forma de adequar as condições de trabalho às limitações do servidor público em decorrência de problemas de saúde. A readaptação é concedida mediante avaliação da Perícia Médica Oficial, e suas regras incluem:
- A readaptação funcional é voltada para ajustar as condições de trabalho, mas, em caso de reagudização clínica da mesma patologia que motivou a readaptação, o servidor poderá ser afastado por licença para tratamento de saúde.
As demais alternativas estão incorretas por razões específicas:
- B: A readaptação funcional para servidoras gestantes não tem essa previsão automática de ocorrer a partir do sexto mês de gestação.
- C: O prazo para requerer a prorrogação da readaptação é de 30 dias antes do término do benefício, não 40.
- D: A reavaliação de readaptações anteriores à publicação do decreto é permitida, conforme critérios da Perícia Médica Oficial.
- E: A readaptação funcional não pode ser substituída por licença por atraso no pedido de prorrogação.
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