A Lei n° 1.079/50 - Lei dos Crimes de Responsabilidade no a...
A Lei n° 1.079/50 - Lei dos Crimes de Responsabilidade no artigo 78° define que o Governador será julgado nos crimes de responsabilidade, pela forma que determinar a Constituição do Estado, e não poderá ser condenado senão à perda do cargo, com inabilitação até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, sem prejuízo da ação da justiça comum.
Analise as afirmativas:
I - Quando o tribunal de julgamento for de jurisdição mista, serão iguais, pelo número, os representantes dos órgãos que o integrarem, excluído o Presidente, que será o Presidente do Tribunal de Justiça.
II - Em qualquer hipótese, só poderá ser decretada a condenação pelo voto de 1 (um) terço dos membros de que se compuser o tribunal de julgamento.
III - Nos Estados onde as Constituições não determinarem o processo nos crimes de responsabilidade dos Governadores, aplicar-se-á o disposto nesta lei, devendo, porém, o julgamento ser proferido por um tribunal composto de cinco membros do Legislativo e de cinco desembargadores, sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local, que terá direito de voto no caso de empate. A escolha desse Tribunal será feita: a dos membros do legislativo, mediante eleição pela Assembléia; a dos desembargadores, mediante sorteio.
IV - Esses atos deverão ser executados dentro de cinco dias contados da data em que a Assembléia enviar ao Presidente do Tribunal de Justiça os autos do processo, depois de decretada a procedência da acusação.
Está (ão) correta (s):