Dentre as principais inovações trazidas pela Emenda Constit...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a letra E. Ela afirma que uma das inovações trazidas pela Emenda Constitucional nº 45 é que as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) e nas ações declaratórias de constitucionalidade (ADC), produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Essa inovação está correta e tem grande relevância jurídica, pois significa que quando o STF decide uma questão constitucional em sede de ADI ou ADC, essa decisão deve ser seguida por todos os demais juízes e tribunais, bem como pelos entes da administração pública em todos os níveis. Ou seja, a decisão do STF passa a ter um papel de orientação geral para a interpretação e aplicação da Constituição, o que confere maior estabilidade e previsibilidade ao ordenamento jurídico brasileiro.
É importante destacar que esse efeito vinculante ajuda a garantir a supremacia da Constituição, uma vez que evita interpretações divergentes sobre a mesma questão constitucional em diferentes instâncias judiciais ou administrativas. Dessa forma, a alteração promovida pela EC nº 45 fortalece o papel do STF como guardião da Constituição e uniformizador da jurisprudência constitucional no Brasil.
Em resumo, a alternativa E está correta porque reflete com precisão um dos efeitos mais significativos introduzidos pela Emenda Constitucional nº 45, que é a extensão do efeito vinculante das decisões do STF em matéria de controle concentrado de constitucionalidade para todos os demais órgãos do Poder Judiciário e para a administração pública.
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Comentários
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b) competencia do exequatur passou do STF para o SJ
c) PGR poderá suscitar ao STJ e não ao STF
d) o TRT é composto de de no mínimo sete juízes
e) CORRETO As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipa
Letra A
CF. Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)...
Letra B
CF. Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Letra C
CF. Art. 109.§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Letra D
CF. Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Letra E - Correta
CF. Art. 102. § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Bons estudos!
O Congresso Nacional se reuniu na manhã desta quarta-feira (11/11), em sessão solene para promulgar duas emendas constitucionais. Uma delas é a EC 61/2009, que estabelece que a presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) será exercida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e, na ausência dele, pelo vice-presidente . Também acaba com o limite de idade para os membros do Conselho, hoje de 66 anos. "Essa proposta evitará a dissintonia eventual entre o presidente do STF e do CNJ", disse o ministro Gilmar Mendes, atual presidente do CNJ e STF, presente à sessão solene que teve a participação também de conselheiros do CNJ, de juízes auxiliares e do secretário geral, Rubens Curado. Atualmente, para ser ministro do STF a idade mínima é de 35 e máxima de 65 anos . Mas uma vez nomeados podem seguir no cargo até os 70 anos.
http://www.cnj.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=7916&Itemid=966&numtab=2
Essa emenda constitucional também revogou a alínea "h" do inciso I do artigo 102 da CF. Sendo assim, não cabe mais ao Supremo Tribunal Federal proferir o despacho que ordena a exequibilidade, repassada ao Superior Tribunal de Justiça, ao que caberá dar o despacho de exequibilidade às cartas rogatórios oriundas das justiças estrangeiras...
Sobre a Justiça do Trabalho, é composta pelos seguintes órgõas: Tribunal Superior do Trabalho (TST); Tribunais Regionais do Trabalho (TRT); e juízes do trabalho. O TST compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos entre brasileiros, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal. Já os Tribunais Regioanis do Trabalho (TRT) compõem-se de, no mínimo, sete juízes...
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