Conforme a Lei Complementar n.° 34, de 12 de setembro ...
I. Atender aos interessados, a qualquer momento nos casos urgentes, ou quando necessária a intervenção de membro do Ministério Público, e guardar sigilo profissional.
II. Encaminhar, durante o estágio probatório, à Corregedoria-Geral do Ministério Público relatórios trimestrais de atividades, instruídos com até 10 (dez) trabalhos, abrangendo as diversas áreas de atuação, na forma que dispuser o regulamento respectivo.
III. Fiscalizar, trimestralmente ou quando conveniente, as cadeias públicas, os estabelecimentos prisionais e os que abriguem idosos, crianças, adolescentes, incapazes ou pessoas portadoras de deficiência, registrando em livro próprio da Promotoria de Justiça as observações que julgar pertinentes e as providências efetivadas.
IV. Declarar-se suspeito ou impedido, nos termos da lei, devendo comunicar os motivos, de forma reservada, ao Corregedor-Geral do Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias.
Somente está CORRETO o que se afirma em:
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XIV- atender aos interessados, a qualquer momento nos casos urgentes, ou quando necessária a intervenção de membro do Ministério Público;
XXVII- fiscalizar, mensalmente ou quando conveniente, as cadeias públicas, os estabelecimentos prisionais e os que abriguem idosos, crianças, adolescentes, incapazes ou pessoas portadoras de deficiência, registrando em livro próprio da Promotoria de Justiça as observações que julgar pertinentes e as providências efetivadas;
VIII- declarar-se suspeito ou impedido, nos termos da lei, devendo comunicar os motivos, de forma reservada, ao Corregedor-Geral do Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias;
Art. 171. O membro do Ministério Público deverá encaminhar à Corregedoria-Geral do Ministério Público relatórios trimestrais de atividades, instruídos com até 10 (dez) trabalhos, abrangendo as diversas áreas de atuação, na forma que dispuser o regulamento respectivo.
I) correta: XIV do 110 da LC34-MG
II) correta: caput do 171 da LC34-MG
III) errada: XXVII do 110 da LC34-MG ("mensalmente ou quando conveniente")
IV) errada: VIII do 110 da LC34-MG ("no prazo de 5 dias")
A questão está desatualizada, uma vez que o item II onde a resposta está prevista no art. 171, da LC 34/1994, foi alterada pelo art. 17 da LC 136/2014, passando a constar:
Art. 171 – O membro do Ministério Público encaminhará à Corregedoria-Geral do Ministério Público relatórios de atividades, na forma que dispuser o regulamento respectivo.
(Caput com redação dada pelo art. 17 da Lei Complementar nº 136, de 27/6/2014.)
TEXTO ANTERIOR À ALTERAÇÃO:
Art. 171 - O membro do Ministério Público deverá encaminhar à Corregedoria-Geral do Ministério Público relatórios trimestrais de atividades, instruídos com até 10 (dez) trabalhos, abrangendo as diversas áreas de atuação, na forma que dispuser o regulamento respectivo.
Portanto, está desatualizada!!!
nova atualização!
XXVII - fiscalizar estabelecimentos prisionais e os que abriguem idosos, crianças, adolescentes, incapazes ou pessoas com deficiência;
(Inciso com redação dada pelo art. 42 da Lei Complementar nº 163, de 4/8/2021.)
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