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Q1239172 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Com fundamento no artigo 61 da Lei Orgânica do Município local, o Prefeito e o Vice-Prefeito, quando no exercício do cargo, não poderão, sem licença da Câmara Municipal, sob pena de perda do cargo ou do mandato, ausentar-se do Município por período superior a:
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