A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos prin...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q788460 Direito Administrativo

A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Segundo a Lei 9.784/99 que regula os processos administrativos no âmbito federal, a qual elenca os critérios a serem observados nestes processos, podemos identificar alguns deles nas assertivas abaixo. Identifique e assinale a alternativa correta:

I. Atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé; adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.

II. Atendimento a fins de interesse específico, sendo autorizada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências; cobrança de despesas processuais.

III. O processo administrativo somente deverá ser provocado pelas partes interessadas, sendo vedada a impulsão de ofício.

IV. Interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

A sequência correta é:

Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Lei 9784/99

Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

I - atuação conforme a lei e o Direito;

II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;

V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;

VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;

VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;

IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;

X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;

XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

ITEM POR ITEM

 

I. Atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé; adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.

Certo. Art 2º caput

 

II. Atendimento a fins de interesse específico, sendo autorizada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências; cobrança de despesas processuais.

Errada.

Seria fins de interesse geral, sendo vedada a renuncia. art. 2º, II

Há ainda vedação a cobrança de despesas, com ressalva na lei. art. 2º, XI

 

III. O processo administrativo somente deverá ser provocado pelas partes interessadas, sendo vedada a impulsão de ofício.

Errada. Pode ser de oficio. art. 5º c/c art 2º, XII

 

IV. Interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

Certa. Art. 2º, XIII

I. Atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé; adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.

II. Atendimento a fins de interesse específico, sendo autorizada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências; cobrança de despesas processuais.

Art 2º:  II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei; FINALIDADE

          XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei; GRATUIDADE

 

 

III. O processo administrativo somente deverá ser provocado pelas partes interessadas, sendo vedada a impulsão de ofício.

                         Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

 

 

IV. Interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

 

 

A sequência correta é: 

gabarito: A - Somente as assertivas I e IV estão corretas.  

Erros

 

II-é vedado a RENÚNCIA TOTAL OU PARCIAL dos poderes ou competências

III- O Processo administrativo pode iniciar de OFÍCIO ou A PEDIDO DE INTERESSADO.

 

gab. A

I. Atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé; adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público. Art. 2º IV e VI 

 

II. Atendimento a fins de interesse específico, sendo autorizada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências; cobrança de despesas processuais. Art. 2º II vedada

 

III. O processo administrativo somente deverá ser provocado pelas partes interessadas, sendo vedada a impulsão de ofícioArt. 2º XII pode impulsão de ofício.

 

IV. Interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação. Art. 2º XIII 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo