Os artigos 107 a 112, do Código Tributário Nacional (CTN), t...
Com relação ao tema, analise os itens a seguir.
I. Admite-se o uso de analogia, desde que haja ausência de disposição expressa na legislação tributária.
II. Os conceitos de direito privado, como “propriedade” e “serviço”, utilizados pela Constituição Federal, não poderão ser alterados pela lei tributária para definir ou limitar competências tributárias.
III. Normas tributárias que impliquem em renúncia fiscal interpretam-se extensivamente.
Está correto o que se afirma em
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Art. 108: Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I – a analogia;
II – os princípios gerais de direito tributário;
III – os princípios gerais de direito público;
IV – a eqüidade.
§ 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.
§ 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.
Art. 110. A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.
Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sôbre:
I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II - outorga de isenção;
III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Esses três artiguinhos e você resolve a questão.
Abraço.
I -
ART. 108 - NA AUSÊNCIA DE DISPOSIÇÃO EXPRESSA, A AUTORIDADE COMPETENTE DEVE APLICAR NA ORDEM INDICADA:
1 - ANALOGIA
2 - OS PRINCIPIOS GERAIS DO DIREITO TRIBUTÁRIO
3 - OS PRINCIPIOS GERAIS DO DIREITO PÚBLICO
4 - A EQUIDADE
ANALOGIA NÃO PODE GERAR EXIGÊNCIA DE NOVO TRIBUTO.
EQUIDADE NÃO PODE RESULTAR DISPENSA DE TRIBUTO.
II -
ART. 110 - A LEI TRIBUTÁRIA NÃO PODE ALTERAR A DEFINIÇÃO, O CONTEÚDO E O ALCANCE DE INSTITUTOS, CONCEITOS E FORMAS DE DIREITO PRIVADO, UTILIZADOS, EXPRESSA OU IMPLICAMENTE PELA CF.
III -
ART. 111 - INTERPRETA-SE LITERALMENTE:
1 - SUSPENSÃO OU EXCLUSÃO DE CREDITO TRIBUTÁRIO.
2 - OUTORGA DE ISENÇÃO.
3 - DISPENSA DO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS ACESSÓRIAS.
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