Em 2X09, durante o processo de planejamento e orçamento para...
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: A
O tema central desta questão é a gestão fiscal de passivos contingentes dentro do contexto da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), especificamente no que tange à previsão de riscos fiscais e sua inclusão na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A questão exige que o candidato compreenda como identificar, avaliar e relatar possíveis passivos futuros que podem impactar as finanças públicas.
A gestão fiscal eficaz requer que governos antecipem possíveis despesas futuras, como aquelas decorrentes de condenações judiciais, e as incluam na LDO para que possam planejar adequadamente as finanças públicas. Isso envolve a avaliação de riscos e a elaboração de estratégias para lidar com eles caso venham a se concretizar.
Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A é a correta porque indica que o governo estadual deve fazer a avaliação do passivo contingente no Anexo de Riscos Fiscais, que é uma parte integrante da LDO. Esta avaliação inclui a análise das providências a serem tomadas caso o passivo se concretize. A LDO é o instrumento adequado para previsões de natureza fiscal, sendo imprescindível que esses riscos sejam identificados e documentados antecipadamente.
Análise das Alternativas Incorretas:
B - Fixar o valor a ser pago como despesa com pessoal e encargos sociais na Lei Orçamentária Anual (LOA) não é adequado, pois estamos lidando com um passivo contingente que ainda não se concretizou. A LOA é utilizada para despesas previstas e certas, não para aquelas que ainda são incertas.
C - Fixar o valor a ser pago como despesa com sentenças judiciais na LOA também está incorreto pelo mesmo motivo da alternativa B. Somente passivos que já se concretizaram devem ser incluídos na LOA.
D - Avaliar o passivo no Anexo de Riscos Fiscais do Plano Plurianual (PPA) não está correto. O PPA é um plano mais abrangente e de longo prazo, não sendo o instrumento mais específico para lidar com passivos contingentes anuais.
E - Incluir a avaliação no Relatório Resumido de Execução Orçamentária é errado porque este relatório é um documento periódico que não se destina a projeções ou planejamentos orçamentários futuros, mas sim ao acompanhamento da execução do orçamento corrente.
Em resumo, a alternativa A é a que melhor se alinha com os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal no tocante à gestão de riscos fiscais e passivos contingentes. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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Comentários
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LRF - art.4° - § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de alterar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
A LDO conterá os Anexos de Metas fiscais assim como o Anexo de Riscos Fiscais!!(LFR, art.4,§2º, I e
§3º)
Pior foi cobrar o conhecimento de uma Portaria que nem tava prevista no edital pra técnico de Info. Covardia sem tamanho
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