A reforma regulatória dos setores de infraestrutura, sobretu...
A concessão de serviços públicos deve ser feita sempre mediante licitação na modalidade concorrência, ressalvados os casos de contratação direta por dispensa de licitação previstos na Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
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Nem sempre, existe um programa nacional de desestatização que tem papel de tirar da responsabilidade do estado a execução de certos serviços públicos, esse programa aceita também a modalidade leilão na concessão, cabendo ao conselho de desestatização decidir qual modalidade usar, o importante é saber que a modalidade comum é concorrência, mas que existe esse programa e que aceita a modalidade leilão. Quem quiser se aprofundar, dá uma olhada na lei: Lei 9.491, de 9.9.97.
Concessão e permissão devem ser precedidas de licitação, exceto no caso de inviabilidade de competição
Concessão e permissão não podem ser dispensáveis. APENAS inexegiveis
Ja a autorização - situações emergenciais - pode ser dispensável
O erro mais evidente da questão é afirmar que a modalidade de licitação da concessão é SEMPRE a concorrência. Não é sempre assim.
As concessões devem ser precedidas de licitação, em regra, na modalidade concorrência, mas nem sempre: admite-se, em casos de serviços públicos prestados por pessoas jurídicas sob controle direto ou indireto da União (com exceção de serviços públicos de telocomunicações) a modalidade de licitação LEILÃO.
Lei n° 8987/95
"Capítulo V DA LICITAÇÃO
Art. 14. TODA concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório."
Sacanagem do CESPE por jogar a dispensa de licitação da 8666/93 na circunstância das concessões, entretanto a 8987/95 não prevê exceções, de dispensa ou inegibilidade, como visto "Toda..." no caput do artigo 14.
Errei a questão, mas por pura pressa. O termo "concessão" usado na sentença fala de forma genérica da delegação do serviço. Pra piorar, ela ainda invocou conceito parecido com relação a algumas entidades paraestatais.
PRESSA + DESATENÇÃO = ERRO
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