A respeito de Estado, governo e Administração Pública, julgu...
A respeito de Estado, governo e Administração Pública, julgue o item.
As autarquias, as empresas públicas, as sociedades de
economia mista e as fundações públicas são entidades
autônomas, com personalidade jurídica própria, que
compõem a administração pública direta. Essas
entidades vinculam-se ao Ministério em cuja área de
competência estiver enquadrada sua principal atividade.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (9)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gab. E
Decreto lei 200/1967, II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Empresas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) Fundações Públicas.
Decreto lei 200/1967, Art. 4º, Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.
O único erro da questão está em afirmar que essas entidades compõem a Administração Direta, quando o correto seria que compõem a Administração Indireta.
Administração Indireta compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Empresas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista;
d) fundações públicas.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo