Com relação à administração direta, à administração indireta...

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Q1748563 Direito Administrativo

Com relação à administração direta, à administração indireta e a agentes públicos, julgue o item.

A desconcentração administrativa por delegação dar-se-á por meio das entidades integrantes da administração pública indireta.

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De início, a desconcentração consiste em simples redistribuição interna de competências no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. Em rigor, o instituto referidos pela Banca seria a descentralização administrativa por delegação (ou por colaboração), que se opera através de contrato, quando o ente federativo transfere a mera execução de uma dada atividade ou serviço a um terceiro, permanecendo com a titularidade.

Ademais, a modalidade de descentralização administrativa que se dá por meio da criação de entidades que irão compor a administração indireta vem a ser a denominada descentralização por outorga legal ou por serviços, e não por delegação, tal como aduzido pela Banca.

Ou seja, a assertiva em análise comete várias incorreções, misturando e confundindo institutos relacionados às técnicas de organização da Administração Pública.

Logo, está equivocada.


Gabarito do professor: ERRADO

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Gabarito: letra F

Desconcentração cria órgãos (podem estar presentes na Administração Direta ou Indireta)

Descentralização cria entidades (nesse caso, é chamada de descentralização por outorga, serviços, técnica ou funcional - cria a Administração Indireta)

Órgãos só podem ser criados ou extintos por meio de lei em sentido formal.

Desconcentração Administrativa consiste na criação de órgãos – desprovidos de personalidade jurídica – feita pela Administração Pública Direta, a fim de desconcentrar as competências, dando maior força ao Princípio da Eficiência.

Criação da Administração Pública Indireta

  • Descentralização
  • Desconcentração

Nem toda descentralização faz surgir a chamada administração indireta, SALVO quando for implementada por OUTORGA.

A desconcentração, por sua vez, é a técnica administrativa através da qual são criados os órgãos públicos. Com isso, as atividades podem ser desempenhadas de forma especializada, através de órgãos integrantes de uma mesma entidade superior. A desconcentração – e isso é extremamente importante – por operar-se no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, pressupõe hierarquia e subordinação

Só vence quem não desiste!

Direto ao ponto!

A desconcentração (DESCENTRALIZAÇÃO) administrativa por delegação dar-se-á por meio das entidades integrantes da administração pública indireta.

Justificativa: Desconcentração nunca combina com Adm. Indireta

GABARITO: ERRADO

Delegação é FORMA de desCEntralização da Administração Direta para o PARTICULAR

GABARITO: ERRADO

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