É correto afirmar, segundo a Constituição Federal de 1988, ...

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Q601147 Direito Constitucional
É correto afirmar, segundo a Constituição Federal de 1988, que não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento,
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(E)

XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

XXVI - A PEQUENA PROPRIEDADE RURAL,
1 - assim definida em LEI,
2 - desde que trabalhada pela família,
3 - não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva,
4 - dispondo a LEI sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

GABARITO -> [E]

XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei (Estatuto da Terra), desde que trabalhada pela família (Economia de Subsistência), não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

 

Trata - se de exceção à regra da penhorabilidade dos bens dados como garantia em financiamento.

 

Tem o intuito de apoiar o desenvolvimento rural no país, evitando assim o superpovoamento das cidades. Como o pequeno proprietário rural subsisti do que colhe e do que produz em sua terra, tolerar a penhora desta para o pagamento de dívidas seria o mesmo que condenar o pequeno agricultor a fome e a marginalização das favelas nas cidades, para isso, o constituinte fixou que a pequena propriedade rural não é penhorável.

 

Além disso, a pequena propriedade rural bem como a média, legalmente consideradas, desde que seu proprietário não possua outra, são insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária.

 

Em pequena propriedade ou posse rural familiar para cumprimento da manutenção da área de reserva legal poderão ser computados os plantios de árvores frutíferas, ornamentais ou industriais, compostos por espécies exóticas, cultivadas em sistema intercalar ou em consórcio com espécies nativas da região em sistemas agroflorestais.

CF/88 XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

Gabarito E

XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.

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