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Q1748567 Direito Administrativo

Com relação à administração direta, à administração indireta e a agentes públicos, julgue o item.

Os agentes públicos podem ser divididos em: agentes políticos; servidores estatais, abrangendo servidores públicos e servidores das pessoas governamentais de direito privado; e particulares em atuação colaboradora com o Poder Público.

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Trata-se de questão que explorou o tema da classificação dos agentes públicos, assunto este que encontra diversidade de tratamento na esfera doutrinária. Sem embargo, a posição externada pela Banca se revela alinhada com relevante parcela da doutrina, de modo que não pode ser considerada equivocada. Há apoio, por exemplo, nos ensinamentos propostos por Celso Antônio Bandeira de Mello, que, de fato, subdivide os agentes públicos em: i) agentes políticos; ii) agentes honoríficos; iii) servidores estatais; e iv) particulares em atuação colaboradora com o Poder Público.

Neste sentido, é ler:

"Os agentes públicos podem ser divididos em quatro grandes grupos, dentro nos quais são reconhecíveis ulteriores subdivisões. A saber: a) agentes políticos; b) agentes honoríficos; servidores estatais, abrangendo servidores públicos e servidores das pessoas governamentais de Direito Privado; e d) particulares em atuação colaboradora com o Poder Público."

Refira-se que, embora o trecho doutrinário acima ainda proponha uma subclassificação independente para os agentes honoríficos, não me parece que a assertiva lançada pela Banca esteja equivocada por assim não ter procedido. Afinal, a uma, não houve restrição expressa por meio de palavras como "apenas", "tão somente", "exclusivamente" etc. A duas, é aceitável que se entenda que os agentes honoríficos estejam abarcados no gênero particulares colaboradores.

Do exposto, considero com a proposição lançada.


Gabarito do professor: CERTO

Referências Bibliográficas:

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 30ª ed. São Paulo: Malheiros, 2012, p. 251.

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Comentários

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Gab. C

Para Hely Lopes:  Agentes políticos / Agente administrativos / Agente honoríficos / Agentes delegados / Agentes credenciados

Para Maria Sylvia di Pietro: Agentes políticos / Servidores públicos / Militares / Particulares em colaboração

servidores das pessoas governamentais de direito privado?

O termo correto não seria empregado público?

Achei que seria:

Gênero:

Servidor público em sentido amplo / Agente Administrativo

Espécie:

I-Servidor Público(Estatutário) em sentido estrito

II-Empregado Público

III-Servidores temporários

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Rapaz,vamos ter que decorar classificação de quantos autores?kkkkkk

Quadrix me botando pra rodar, quem diria? kkkk

A quadrilha ataca outra vez.

Essa é a classificação dada por Celso Antônio Bandeira de Mello. Para o autor, servidores estatais se subdividem em:

  1. Servidores públicos
  2. Servidores das pessoas governamentais de direito privado
  • Isso significa que são os empregados públicos (EP, SEM)

Site: mega jurídico

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