Com relação aos agentes públicos, julgue o item.A expressão ...
Com relação aos agentes públicos, julgue o item.
A expressão emprego público é utilizada para identificar a relação funcional não onerosa e sem caráter trabalhista entre o Estado e o cidadão que atua como servidor público.
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Tema central da questão: O item aborda o conceito de emprego público e sua relação com o Estado. Este é um tema relevante dentro do Direito Administrativo, especialmente no que se refere à distinção entre os tipos de vínculos que os agentes públicos podem ter com o Estado. Para resolver esta questão, é necessário compreender as diferenças entre cargos públicos, empregos públicos e funções públicas.
Alternativa correta: E - Errado
Justificativa: A expressão "emprego público" refere-se a uma relação de trabalho formal entre o Estado e o agente público, que é regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, portanto, possui caráter oneroso e trabalhista. Diferente do que o enunciado da questão sugere, o emprego público não é uma relação não onerosa e sem caráter trabalhista. Os empregados públicos são contratados sob o regime celetista, e sua remuneração é paga mediante contrapartida pelo trabalho executado.
Análise das alternativas:
- C - Certo: Esta alternativa está incorreta porque a questão descreve erroneamente o conceito de "emprego público". Um emprego público tem, sim, caráter trabalhista e é oneroso, uma vez que o trabalhador recebe remuneração.
- E - Errado: Esta alternativa é a correta, pois a descrição dada pela questão não corresponde à realidade legal do emprego público. O vínculo trabalhista dos empregados públicos é formal e regido pela CLT, sendo, portanto, oneroso e com direitos trabalhistas assegurados.
Os conhecimentos necessários para essa questão envolvem o entendimento das diferentes formas de vinculação dos agentes públicos e suas implicações legais. É essencial perceber que apesar das funções públicas poderem ser desempenhadas sem vínculo trabalhista, os empregos públicos não se encaixam nessa categoria.
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GABARITO: ERRADO
Emprego público é a relação jurídica de trabalho entre o estado e o cidadão que atua como servidor público, com vínculo trabalhista regido pela Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT), relação essa que tem caráter oneroso, com direitos e deveres semelhantes aos dos empregados da iniciativa privada.
Qualquer erro, por favor, corrijam-me.
A expressão emprego público não se refere a uma relação funcional não onerosa ou sem caráter trabalhista. Na verdade, o emprego público identifica uma relação funcional regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), caracterizando um vínculo trabalhista entre o Estado e o cidadão que exerce a função pública como empregado público.
Características do emprego público:
1. Vínculo trabalhista: O regime jurídico aplicado é o celetista (CLT).
2. Relação onerosa: O empregado público recebe remuneração em contraprestação ao trabalho prestado.
3. Ausência de estabilidade: Ao contrário dos servidores estatutários (regidos por regime jurídico próprio), os empregados públicos não possuem estabilidade no cargo, exceto nas hipóteses previstas no art. 41 da Constituição Federal para aqueles que ingressaram por concurso público.
Exemplos:
Empresas públicas e sociedades de economia mista (como Petrobras e Banco do Brasil) geralmente contratam seus funcionários como empregados públicos sob o regime celetista, ainda que submetidos a algumas regras específicas do regime jurídico público.
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