Acerca do poder de polícia, julgue o item.O fundamento do ...
Acerca do poder de polícia, julgue o item.
O fundamento do poder de polícia é o princípio da predominância do interesse público sobre o particular, que dá à Administração posição de supremacia sobre os administrados.
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão sobre poder de polícia no Direito Administrativo.
A alternativa correta é: C - certo.
O poder de polícia é uma função administrativa que permite à Administração Pública restringir e condicionar o exercício de direitos individuais, a fim de proteger o interesse público. O fundamento desse poder é justamente o princípio da predominância do interesse público sobre o particular. Isso significa que, para assegurar a ordem pública, a segurança, a saúde ou a paz social, a Administração pode impor limitações aos particulares.
Esse poder confere à Administração uma posição de supremacia sobre os administrados, o que é essencial para garantir que os interesses da coletividade prevaleçam sobre os interesses individuais. É importante destacar que o poder de polícia deve ser exercido de forma legal, proporcional e razoável, respeitando os direitos fundamentais dos cidadãos.
A questão apresenta corretamente essa relação ao afirmar que o fundamento do poder de polícia é o princípio da predominância do interesse público sobre o particular. Portanto, a afirmação está certa.
Não há necessidade de analisar alternativas incorretas, pois a questão é de "Certo ou Errado".
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Comentários
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Se tem supremacia, não se caracteriza hierarquia?? e não se há hierarquia da Administração dobre os administrados. ou estou errado??
Nessa prova d´foi cobrado poder de policia?
Gabarito: Certo!
CTN. Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.
CERTO
FALOU BONITO
Condutor do próprio destino. ESTUDE!!
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