A Lei 14133/2021 estabelece como modalidades de licitação:
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Prezado aluno,
O assunto abordado nesta questão é as modalidades de licitação conforme estabelecido na Lei nº 14.133/2021, também chamada de nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Esta legislação trouxe atualizações importantes e substituiu a antiga Lei nº 8.666/1993 e outras legislações especiais, incluindo a Lei do Pregão (Lei nº 10.520/2002) e a Lei do Regime Diferenciado de Contratações (RDC - Lei nº 12.462/2011).
Para responder corretamente à questão, é crucial compreender quais são as modalidades de licitação elencadas na mencionada Lei. Vamos considerar o que consta no Artigo 28 da Lei:
"Art. 28. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - concurso;
III - leilão;
IV - pregão;
V - diálogo competitivo."
Ao analisarmos as opções apresentadas na questão, identificamos que apenas a alternativa B está correta, pois menciona todas as modalidades listadas pela Lei nº 14.133/2021 sem incluir nenhuma modalidade inexistente nessa legislação, como "convite" ou "carta convite". As demais alternativas incorrem em erros por misturar conceitos ou incluir termos que não são mais utilizados na nova Lei.
Portanto, a resposta certa é a alternativa B. É essencial para sua preparação em concursos públicos relacionados a licitações, conhecer as modalidades previstas na nova Lei de Licitações, pois tal conhecimento é vital para entender o processo de licitação e contratação no âmbito público.
Gabarito: Alternativa B.
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Das Modalidades de Licitação
Art. 28. São modalidades de licitação:
I - pregão;
II - concorrência;
III - concurso;
IV - leilão;
V - diálogo competitivo.
Art. 28. São modalidades de licitação:
I - pregão;
II - concorrência;
III - concurso;
IV - leilão;
V - diálogo competitivo.
#Administração pode servir-se dos procedimentos auxiliares.
#É vedada a criação e a combinação modalidades de licitação.
Tomada de preço e convite deixaram de existir, contudo, uma nova modalidade foi introduzida no ordenamento jurídico: o diálogo competitivo.
[GABARITO: LETRA B]
- Pregão - Concorrência; - Concurso; - LEIlão; - DIálogo competitivo.
- PREGÃO - modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços COMUNS, cujo critério de julgamento poderá ser o de MENOR PREÇO OU O DE MAIOR DESCONTO; [PODE CONTRATAR "SERVIÇOS “COMUNS” DE ENGENHARIA"].
- O agente responsável pela condução do certame será designado PREGOEIRO.
- CONCORRÊNCIA - modalidade de licitação para contratação de bens e serviços ESPECIAIS e de obras e serviços COMUNS E ESPECIAIS de engenharia e seus critérios de julgamento são: Menor preço, Melhor técnica ou conteúdo artístico, Técnica e preço, Maior retorno econômico e Maior desconto. [SÓ NÃO É MAIOR LANCE, que é da modalidade LEILÃO.]
- CONCURSO - modalidade de licitação para escolha de TRABALHO TÉCNICO, CIENTÍFICO OU ARTÍSTICO, cujo critério de julgamento será o de MELHOR TÉCNICA OU CONTEÚDO ARTÍSTICO, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor;
- LEILÃO - modalidade de licitação para ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS OU DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS OU LEGALMENTE APREENDIDOS a quem oferecer o MAIOR LANCE;
- Pode ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado.
- Se optar pela realização de leilão por intermédio de leiloeiro oficial, a Administração deverá selecioná-lo MEDIANTE CREDENCIAMENTO ou licitação na MODALIDADE PREGÃO e adotar o critério de julgamento de MAIOR DESCONTO para as comissões a serem cobradas.
- DIÁLOGO COMPETITIVO - modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública REALIZA DIÁLOGOS COM LICITANTES PREVIAMENTE SELECIONADOS MEDIANTE CRITÉRIOS OBJETIVOS, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes APRESENTAR PROPOSTA FINAL APÓS O ENCERRAMENTO DOS DIÁLOGOS;
- É restrita a:
- Inovação tecnológica ou técnica;
- Impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado; e
- Impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração;
- Prazo mínimo de 25 (vinte e cinco) dias úteis para manifestação de interesse na participação da licitação;
- É vedada/PROIBIDA A CRIAÇÃO OU COMBINAÇÃO de modalidades de licitação.
FONTE: MEUS RASCUNHOS + LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
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