Para os fins da Lei 14133/2021 consideram-se: I. Órgão: en...
I. Órgão: entidade de atuação integrante da estrutura da Administração Pública.
II. Entidade: unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.
III. Autoridade: agente público dotado de poder de decisão.
IV. Empreitada por preço global: contratação de execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas.
Dos itens relacionados acima, o único que não está conforme o artigo 6º da Lei Nº 14133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) é:
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Gabarito comentado
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Trata-se de questão que versa a respeito da Lei 14.133/21. Espera que o candidato analise e julgue os itens.
Vamos lá!
Resposta: Órgão, Entidade, Autoridade estão corretamente definidas e previstas no artigo 6º. A questão trouxe ‘empreitada por preço global’ com a definição de empreitada por preço unitário, e portanto, não prevista no art 6.
BASE LEGAL: LEI 14.133/21
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - órgão: unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Pública;
II - entidade: unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
III - Administração Pública: administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas;
IV - Administração: órgão ou entidade por meio do qual a Administração Pública atua;
V - agente público: indivíduo que, em virtude de eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, exerce mandato, cargo, emprego ou função em pessoa jurídica integrante da Administração Pública;
VI - autoridade: agente público dotado de poder de decisão;
XXVIII - empreitada por preço unitário: contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
XXIX - empreitada por preço global: contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
GABARITO DO PROFESSOR: D
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Comentários
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Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:I -
órgão: unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Pública;II -
entidade: unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;2 -
autoridade: agente público dotado de poder de decisão;
ERRADA
Empreitada por preço global: contratação de execução da obra ou do serviço por preço certo e TOTAL
pera...
a I não está de acordo com o art. 6°...
órgão não é entidade, é unidade, entidade possui personalidade jurídica
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - órgão: unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Pública;
Indo na mais errada...
Órgão não tem personalidade jurídica, então ele não é uma entidade, na lei está como unidade e não como entidade.
É complicado ter que procurar a mais errada ao invés da errada kkkk
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