Acerca do poder de polícia, julgue o item.O poder de polícia...
Acerca do poder de polícia, julgue o item.
O poder de polícia não admite repartição e é exercido apenas pelos órgãos e pelas entidades vinculadas ao Poder Executivo.
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Surra de poder de polícia nessa prova
Errado
é constitucional a delegação do poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado, desde que sejam cumpridos alguns requisitos:
- A delegação deve ser feita por meio de lei;
- A empresa deve ser integrante da Administração Pública indireta;
- O capital social da empresa deve ser majoritariamente público;
- A empresa deve prestar exclusivamente serviços públicos de atuação do Estado;
- A empresa deve atuar em regime não concorrencial
A afirmação está errada porque:
- Repartição do Poder de Polícia: O poder de polícia pode ser repartido entre diferentes esferas de governo (federal, estadual, municipal), de acordo com suas competências legais. Ou seja, órgãos de diferentes níveis governamentais podem exercer o poder de polícia em suas áreas de atuação, como saúde pública, segurança e meio ambiente.
- Não Exclusivo ao Poder Executivo: Embora o poder de polícia seja majoritariamente exercido por órgãos do Poder Executivo, outros poderes também podem exercer atividades de polícia administrativa dentro de suas competências. Por exemplo, o Poder Legislativo e o Poder Judiciário podem ter áreas específicas onde aplicam atos de poder de polícia (como a segurança de suas instalações).
- O poder de polícia é repartível entre diferentes níveis de governo.
- Não é exclusivo do Poder Executivo; outros poderes podem exercê-lo dentro de suas competências.
Para não errar mais:
→ DELEGAÇÃO PARA ENTIDADES ADMINISTRATIVAS DE DIREITO PÚBLICO (AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS):
É POSSÍVEL (TODAS AS FASES).
→ DELEGAÇÃO PARA ENTIDADES ADMINISTRATIVAS DE DIREITO PRIVADO, PRESTADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS, EM REGIME NÃO CONCORRENCIAL (EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA):
FASES PASSÍVEIS DE DELEGAÇÃO: CONSENTIMENTO, FISCALIZAÇÃO E SANÇÃO;
→ DELEGAÇÃO PARA ENTIDADES ADMINISTRATIVAS DE DIREITO PRIVADO, (INICIATIVA PRIVADA) EXPLORADORAS DE ATIVIDADE ECONÔMICA:
NÃO PODE.
kkkkkkkkkkk, rindo com o Osires Augusto...kkkkkkkkkkkkk
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