Considere as afirmações: I. A validade do instrumento par...
I. A validade do instrumento particular feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens depende da assinatura também de duas testemunhas.
II. Pode ser testemunha o menor com mais de dezesseis (16) anos.
III. As presunções, que não as legais, são admissíveis nos casos em que a lei exclui a prova testemunhal.
IV. Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário tem contra si a presunção absoluta de veracidade do fato que se pretenda obter com o exame.
V. Os livros e fichas dos empresários provam contra as pessoas a que pertencem, e, em seu favor, quando escriturados sem vício extrínseco ou intrínseco, forem confirmados por outros subsídios.
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Art. 221. O instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor; mas os seus efeitos, bem como os da cessão, não se operam, a respeito de terceiros, antes de registrado no registro público.
Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas:
I - os menores de dezesseis anos;
Art. 230. As presunções, que não as legais, não se admitem nos casos em que a lei exclui a prova testemunhal.
Art. 231. Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa.
Art. 226. Os livros e fichas dos empresários e sociedades provam contra as pessoas a que pertencem, e, em seu favor, quando, escriturados sem vício extrínseco ou intrínseco, forem confirmados por outros subsídios.
O item V se refere ao art 226 do código civil, entretanto está faltando a palavra SEM, antes da palavra vícios.
Evidentemente que um livro contábil, por exemplo, se feito com vícios jamais serviria como prova a favor dos empresários, e sim contra eles.
Ou existe erro de digitação ou a questão seria passível de anulação.
Item IV - Só para complementar a resposta da colega o art 232 do código civil afirma:
Art. 232. A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame.
Logo, não é uma presunção absoluta.
concordo com a julia. o art 226 consta SEM VÍCIO EXTRINSECO OU INTRINSECO, somente a afirmação II estaria certa.
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