A tradicional afirmação de que a lei que permite o mais, p...

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Q378701 Direito Civil
A tradicional afirmação de que a lei que permite o mais, permite o menos; a que proíbe o menos, proíbe o mais, é exemplo de interpretação:
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A questão trata dos métodos de interpretação da lei.

A) lógico-sistemática.

“A interpretação sistemática parte do pressuposto de que uma lei não existe isoladamente

e deve ser interpretada em conjunto com outras pertencentes à mesma província do direito,

levando-se em conta, às vezes, o livro, o título, o capítulo, a seção e o parágrafo.” (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 1 : parte geral. – 15. ed. – São Paulo : Saraiva, 2017. p. 81)

Correta letra “A”. Gabarito da questão.

B) sociológica ou teleológica.

“A interpretação sociológica ou teleológica tem por objetivo adaptar o sentido ou

finalidade da norma às novas exigências sociais, com abandono do individualismo que

preponderou no período anterior à edição da Lei de Introdução às Normas do Direito

Brasileiro. Tal recomendação é endereçada ao magistrado no art. 5º da referida lei, que

assim dispõe: “Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se destina e

às exigências do bem comum”135”. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 1 : parte geral. – 15. ed. – São Paulo : Saraiva, 2017. p. 82)

Incorreta letra “B”.

C) histórica ou investigativa.

“A interpretação histórica baseia-se na investigação dos antecedentes da norma, do

processo legislativo, a fim de descobrir o seu exato significado. É o melhor método para

apurar a vontade do legislador e os objetivos que visava atingir (ratio legis). Consiste na

pesquisa das circunstâncias que nortearam a sua elaboração, de ordem econômica, política e

social (occasio legis), bem como do pensamento dominante ao tempo de sua formação.” (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 1 : parte geral. – 15. ed. – São Paulo : Saraiva, 2017. p. 82)

Incorreta letra “C”.

D) gramatical ou literal.

“A interpretação gramatical é também chamada de literal, porque consiste em exame do

texto normativo sob o ponto de vista linguístico, analisando a pontuação, a colocação das

palavras na frase, a sua origem etimológica etc. É a primeira fase do processo interpretativo.

Já decidiu o Superior Tribunal de Justiça que a “interpretação meramente literal deve ceder

passo quando colidente com outros métodos de maior robustez e cientificidade” (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 1 : parte geral. – 15. ed. – São Paulo : Saraiva, 2017. p. 82)

Incorreta letra “D”.

E) jurisprudencial ou judicial.

“Interpretação jurisprudencial ou judicial é a fixada pelos tribunais. Embora não tenha

força vinculante, influencia grandemente os julgamentos nas instâncias inferiores.” (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 1 : parte geral. – 15. ed. – São Paulo : Saraiva, 2017. p. 80)

Incorreta letra “E”.

Resposta: A

Gabarito do Professor letra A.

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GABARITO: "A".

Na interpretação lógica (ou racional) procura-se apurar o sentido, a finalidade da norma, por meio de raciocínios lógicos. Assim,extrai-se da lei uma regra ou um princípio que essa lei não definiu ou enunciou expressamente, mas que ficou implícito. Podemos assim exemplificar: a) uma lei que reconhece um direito também deve proporcionar os meios para atingir esse direito; b) a lei que permite o mais também permite o menos (se há a permissão para se vender um bem imóvel em uma determinada situação, conclui-se que um bem móvel também pode ser vendido nessa mesma situação); c) a lei que proíbe o menos também proíbe o mais (se é proibido ao depositário usar a coisa depositava, conclui-se que também é proibido consumi-la). Quando isso é feito dentro de um mesmo sistema jurídico (e nao considerando a norma de forma isolada), chamamos de interpretação lógico-sistemática.

As demais alternativas estão erradas. Vejamos.

Letra "b": Sociológica, teleológica ou finalística: é a que busca o fim (telos) da norma. Adapta o sentido ou a finalidade da norma às novas exigências sociais. Está inserida no art. 5°, LINDB: “Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum”.

Letra "c": Histórica ou investigativapesquisam-se os fatos que antecederam a norma, as circunstâncias ou o contexto político-jurídico em que a norma foi editada (histórico do processo legislativo).

Letra "d": Gramatical ou literalsão observadas as regras de linguística; examina-se cada expressão, o sentido das palavras, a colocação dos vocábulos, a origem etimológica, pontuação, etc.

Letra "e": Jurisprudencial ou judicial: feita por nossos Juízes ou Tribunais ao decidirem um caso concreto que lhe é submetido a julgamento (ex.: um acórdão ou uma súmula do STJ ou STF).


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