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No que se refere ao poder regulamentar, julgue o item.
A regra legal que autoriza o chefe do Executivo a regulamentar a lei deve, necessariamente, apontar o prazo fixado para ser expedido o ato de regulamentação.
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O tema central da questão é o poder regulamentar, que é a competência atribuída aos chefes do Poder Executivo para editar atos normativos com o objetivo de detalhar ou complementar as leis, assegurando sua fiel execução.
O poder regulamentar está previsto no artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, que estabelece que o Presidente da República, governadores e prefeitos têm a competência para expedir decretos e regulamentos, visando a execução das leis.
Na questão, é afirmado que a regra legal que autoriza o chefe do Executivo a regulamentar a lei deve, necessariamente, apontar o prazo fixado para ser expedido o ato de regulamentação. Este entendimento está incorreto. Não há obrigatoriedade de que a lei estabeleça um prazo para a edição do regulamento.
Exemplo prático: Suponha que o Congresso Nacional aprove uma lei que estabeleça diretrizes gerais sobre segurança no trânsito. O Presidente da República poderá editar um decreto regulamentando essas diretrizes, especificando procedimentos e responsabilidades. Contudo, a lei não precisa, necessariamente, impor um prazo para que o decreto seja expedido.
Agora, vamos justificar a alternativa correta:
Alternativa E - Errado: A alegação de que a lei deve fixar um prazo para o chefe do Executivo expedir o ato de regulamentação não é uma exigência legal. A prática comum é que, em muitos casos, as leis não estabelecem um prazo específico, permitindo que o regulamento seja expedido conforme a conveniência administrativa.
É importante destacar que a ausência de prazo não impede a responsabilização do Poder Executivo, caso a demora na regulamentação comprometa a eficácia da lei. Porém, reitero que a fixação de prazo não é uma obrigatoriedade.
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Comentários
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A lei não pode estipular um prazo para que o chefe do executivo faça a sua regulamentação, entendimento firmado pelo STF de que tal fixação seria inconstitucional.
ué quadrix... o STF fala exatamente o CONTRÁRIO.
INFORMATIVO 1037 STF:
Ofende os arts. 2º e 84, II, da Constituição Federal (CF) (1) norma de legislação estadual que estabelece prazo para o chefe do Poder Executivo apresentar a regulamentação de disposições legais. Compete, com exclusividade, ao chefe do Poder Executivo examinar a conveniência e a oportunidade para desempenho das atividades legislativas e regulamentares que lhe são inerentes. Assim, qualquer norma que imponha prazo certo para a prática de tais atos configura indevida interferência do Poder Legislativo em atividade própria do Poder Executivo e caracteriza intervenção na condução superior da Administração Pública (2).
PLUS:
É inconstitucional qualquer tentativa do Poder Legislativo de definir previamente conteúdos ou estabelecer prazos para que o Poder Executivo, em relação às matérias afetas a sua iniciativa, apresente proposições legislativas, mesmo em sede da Constituição estadual, porquanto ofende, na seara administrativa, a garantia de gestão superior dada ao chefe daquele Poder.
[, rel. min. Dias Toffoli, j. 19-2-2014, P, DJE de 28-3-2014.]
CERTO
CHUTEI E ACERTEI
CERTO, MARQUE CERTO
Você estuda a lei, a doutrina e as súmulas, e ainda erra. Mas quem tá certo é a banca. AFFF
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