Conforme o disposto na Constituição Federal de 1988, sobre ...
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C.F/88 - Art. 37 - § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão:
1 - a suspensão dos direitos políticos,
2 - a perda da função pública,
3 - a indisponibilidade dos bens
4 - e o ressarcimento ao erário,
na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
§ 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa IMPORTARÃO:
1. A suspensão dos direitos políticos,
2. A perda da função pública,
3. A indisponibilidade dos bens e
4. O ressarcimento ao erário,
Na forma e gradação previstas em LEI, SEM PREJUÍZO da ação penal cabível.
GABARITO -> [D]
PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA
AÇÃO PENAL CABÍVEL
RESSARCIMENTO AO ERÁRIO
INDISPONIBILIDADE DOS BENS
SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 37.
§ 4º
SUPEREI
suspensão dos direitos políticos
perda da função pública
ressarcimento ao erário
indisponibilidade dos bens
Supere-se!Busque o seu sonho que um dia ele CHEGA!Seja Grato,tu tens Saúde e vida para continuar Lutando!
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