A respeito do controle e da responsabilização da Adm...
A respeito do controle e da responsabilização da Administração, julgue o item.
O controle judicial não pode ser exercido pelos órgãos do Poder Judiciário sobre os atos administrativos do próprio Judiciário, de modo que se limita à fiscalização dos atos administrativos do Executivo e do Legislativo.
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (5)
- Comentários (5)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Errado
controle do judiciário tbm pode ser exercido dentro dos atos praticados pelos próprios órgãos
ERRADO
O PRÓPRIO JUDICIÁRIO TAMBÉM PODE EXERCER OS ATOS DENTRO DO SEU PRÓPRIO ÓRGÃO
Controle Judiciário:
- precisa da provocação do interessado;
- é exercido pelos juízes e tribunais;
- restrito à legalidade; (porém, pode analisar motivo/fatos que precedem a elaboração do ato);
- pode revogar seus próprios atos.
Gabarito: Errado.
Gabarito: Errado!
CF/88. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
Comentário do Professor Cordeiro: O Poder Judiciário exerce controle de seus próprios atos por força do princípio da autotutela e da súmula 473 do STF: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”
Além disso, temos o texto constitucional que reza (art.5º, inciso XXXV): "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito."
Espero ter ajudado!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo