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Ano: 2010 Banca: TJ-SC Órgão: TJ-SC Prova: TJ-SC - 2010 - TJ-SC - Assistente Social |
Q65635 Serviço Social
O tema perícia social na esfera do judiciário vem produzindo importantes debates, entretanto, não é claro para os assistentes sociais judiciários a diferença entre estudo social e perícia social. Assinale a alternativa correta no que concerne a estes instrumentos.
Alternativas

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Para responder corretamente à pergunta sobre a diferença entre perícia social e estudo social no contexto do serviço social judiciário, é importante entender o papel de cada um desses instrumentos.

Perícia Social: A perícia social é um procedimento especializado realizado por assistentes sociais, cujo objetivo principal é fornecer um parecer técnico sobre determinada situação social, a pedido da Justiça. Esse parecer é utilizado como um elemento probatório no processo, oferecendo uma análise detalhada e fundamentada das condições sociais das partes envolvidas. A perícia é, portanto, um exame técnico-científico com a finalidade de subsidiar a decisão judicial. Veja mais sobre isso em fontes como o Código de Processo Civil e manuais de prática profissional do Serviço Social.

Estudo Social: O estudo social, por outro lado, é um relatório elaborado geralmente para compreender a situação social de um indivíduo ou grupo, com foco nas suas condições de vida atuais e nos fatores que influenciam essa realidade. Embora também seja utilizado em processos judiciais, o estudo social não tem, por padrão, a mesma formalidade e vinculação probatória que uma perícia.

A alternativa C é a correta porque descreve adequadamente a natureza da perícia social: "A perícia social é um processo pelo qual o Assistente Social realiza um exame de situações sociais, com a finalidade de emitir um parecer." Esta definição está alinhada com o papel da perícia como ferramenta de avaliação técnica em processos judiciais.

Agora, vejamos por que as outras alternativas estão incorretas:

A - Incorreta. Embora a perícia social possa incluir a elaboração de um estudo social como parte do processo, a afirmação de que a perícia não tem a finalidade de emitir um parecer é errada. A emissão de um parecer é justamente o objetivo da perícia.

B - Incorreta. O estudo social não está limitado apenas à situação atual; ele pode incluir uma análise do histórico das partes, considerando fatores passados que influenciam o presente.

D - Incorreta. A perícia social deve ser conduzida de maneira ética e profissional, evitando a criação de vínculos de intimidade que possam comprometer a imparcialidade do parecer.

E - Incorreta. A perícia social pode sim ser considerada um meio probatório e, na verdade, é um dos seus principais objetivos. O estudo social também pode servir como elemento de prova, mas não é sua função principal.

Compreender as diferenças entre esses instrumentos é crucial para a atuação dos assistentes sociais no judiciário, garantindo que cada um seja utilizado adequadamente conforme seus objetivos e características.

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Comentários

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O Estudo Social refere-se ao estudo in loco que consiste em coletar dados, a partir de um instrumental específico e definido pelo Assistente Social, para cada caso particular, e interpretar estes dados a partir de um referencial teórico, elaborando assim um posicionamento profissional sobre a situação. Dentro de uma visão de globalidade, visto ser a interpretação da situação, ele é construída através da realização de estudo dos documentos contidos nos autos do processo, entrevistas, visita domiciliar e, quando necessário, coleta de informes na comunidade na qual reside a parte autora ou réu.

PERÍCIA SOCIAL - "Avaliação, exame ou vistoria solicitados e/ou determinados sempre que a situação exigir um parecer técnico ou científico [...] é o estudo social, realizado com base nos fundamentos teóricometodológicos, ético-político, e técnico operativos próprios do    Serviço Social, e com finalidades relacionadas a avaliação e julgamentos".


A perícia social é um processo pelo qual o Assistente Social realiza um exame de situações sociais, com a finalidade de emitir um parecer.

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