A  respeito  do  controle  e  da  responsabilização  da  Adm...

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Q3056710 Direito Administrativo

A  respeito  do  controle  e  da  responsabilização  da  Administração, julgue o item.


No  direito  brasileiro,  existe  previsão  constitucional  expressa  reconhecendo  que  o  Estado  será  objetivamente  responsável  pelos  danos  causados  por  atos de multidões. 

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Errado

Regra: Ato de multiDÃO NÃO gera Responsabilidade civil do Estado.

Exceção: Responsabilidade subjetiva se provar omissão do Estado na fiscalização

Para que haja responsabilidade civil do Estado em caso de depredação por multidões, é necessário comprovar a culpa da administração.

Neste caso, a responsabilidade será determinada pela teoria da culpa anônima ou falta do serviço. De acordo com essa teoria, não é necessário identificar a culpa de um agente específico, mas sim verificar se houve uma falha na prestação do serviço público. Ou seja, basta comprovar que a administração pública não agiu com a devida diligência para evitar o dano ou que o serviço foi prestado de forma inadequada ou ineficaz.

Ver Q354832.

Errado, o direito brasileiro não prevê, de forma expressa, a responsabilidade objetiva do Estado por danos causados por atos de multidões. A responsabilidade objetiva do Estado, prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal de 1988, se refere aos danos causados por agentes públicos no exercício de suas funções. Para atos de multidão, a responsabilidade do Estado não é expressa como objetiva. Em geral, esses atos são entendidos como fortuitos, e a doutrina e a jurisprudência costumam considerar a responsabilidade do Estado como subjetiva, exigindo a comprovação de culpa ou omissão específica do poder público na falha de conter ou prevenir o dano causado pela multidão

Só lembrar do golpe que falhou, você lembra a resposta

Que golpe Vinicius? Aff...

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