É correto considerar que o Estado responde pelos prejuízos p...

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Q2368416 Direito Administrativo
É correto considerar que o Estado responde pelos prejuízos patrimoniais causados pelos agentes públicos a particulares, em decorrência do exercício da função administrativa. À luz da Constituição, doutrina e jurisprudência, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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Tema da Questão: Responsabilidade Civil do Estado

A questão aborda a responsabilidade civil do Estado pelos danos causados por agentes públicos no exercício de suas funções. Esse é um tema central no direito administrativo e está previsto na Constituição Federal de 1988.

Legislação Aplicável: O artigo 37, parágrafo 6º da Constituição Federal estabelece que "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

Exemplo Prático: Imagine que um policial, ao perseguir um suspeito, danifique o carro de um particular. Nesse caso, o Estado pode ser responsabilizado pelo dano causado ao particular, independentemente de dolo ou culpa do agente.

Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa B: "A Constituição da República manteve a responsabilidade civil objetiva da Administração, sob a modalidade do risco administrativo."

A alternativa B está correta. A responsabilidade objetiva significa que o Estado responde pelos danos causados independentemente de dolo ou culpa. Isso se alinha ao conceito de risco administrativo, em que o Estado, ao oferecer serviços públicos, assume os riscos inerentes a essa atividade.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: "O Estado não está obrigado a indenizar os prejuízos causados por seus agentes aos administrados, com base na soberania do Estado."

Essa afirmação está incorreta. A soberania do Estado não exime a responsabilidade por danos causados por seus agentes. A Constituição prevê expressamente a responsabilidade objetiva do Estado.

Alternativa C: "Com a adoção da teoria objetiva pela Constituição deve haver o debate sobre culpa ou dolo do Estado, a fim de legitimar possível ação regressiva."

Esta alternativa confunde os conceitos. Para a responsabilidade civil do Estado, não é necessário discutir culpa ou dolo. Esses elementos são relevantes apenas para a ação regressiva contra o agente causador, e não para a responsabilização do Estado frente ao particular.

Alternativa D: "A ação de responsabilidade objetiva, com fundamento na Constituição da República, poderá ser proposta contra o servidor causador do dano, considerando indícios de culpa ou dolo."

Essa alternativa está errada. A ação de responsabilidade objetiva é proposta contra o Estado, não contra o servidor. O direito de regresso contra o servidor é que considera culpa ou dolo, mas isso não afeta a responsabilidade do Estado perante o particular.

Dicas para Evitar Pegadinhas: Preste atenção à distinção entre responsabilidade objetiva do Estado e a possibilidade de regresso contra o agente. Lembre-se de que a responsabilidade do Estado não depende de dolo ou culpa, mas a ação regressiva sim.

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Comentários

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→ Teorias sobre a responsabilidade civil do estado:

1- Teoria do risco administrativo (adotada em REGRA)

  • Responsabilidade objetiva 
  • Admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

2- Teoria do risco integral 

  • Responsabilidade objetiva 
  • Não admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 
  • Aplicada em danos de acidentes nucleares, danos ambientais e atentado terrorista a bordo de aeronave de matrícula brasileira.

3- Teoria da culpa administrativa (ou teoria da culpa do serviço, ou teoria da culpa anônima)

  • Responsabilidade subjetiva 
  • Omissão estatal (danos decorrentes de omissão do Estado
  • Ocorre quando o estado é omisso quanto ao seu dever legal
  • Omissão genérica - Subjetiva
  • Omissão específica - Objetiva

Excludentes de responsabilidade civil do estado 

→ Culpa exclusiva da vítima 

  • A ocorrência do evento danoso decorreu somente por parte da vítima

→ Caso fortuito ou força maior 

  • Situações imprevisíveis e inevitáveis

Atenuantes de responsabilidade civil do estado

→ Culpa recíproca ou concorrente 

  • O particular e o estado contribuem para a ocorrência do evento danoso

GAB ( B)

A Constituição Federal do Brasil estabelece o princípio da responsabilidade civil objetiva da Administração Pública

Sob essa modalidade, a Administração é obrigada a reparar os danos causados a terceiros, independentemente da comprovação de culpa. Esse princípio se baseia no risco administrativo, que implica que o Estado deve responder pelos danos decorrentes de suas atividades, mesmo que não haja dolo ou negligência por parte dos agentes públicos

risco administrativo

→ Teorias sobre a responsabilidade civil do estado:

1- Teoria do risco administrativo (adotada em REGRA)

  • Responsabilidade objetiva 
  • Admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

2- Teoria do risco integral 

  • Responsabilidade objetiva 
  • Não admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 
  • Aplicada em danos de acidentes nucleares, danos ambientais e atentado terrorista a bordo de aeronave de matrícula brasileira.

3- Teoria da culpa administrativa (ou teoria da culpa do serviço, ou teoria da culpa anônima)

  • Responsabilidade subjetiva 
  • Omissão estatal (danos decorrentes de omissão do Estado
  • Ocorre quando o estado é omisso quanto ao seu dever legal
  • Omissão genérica - Subjetiva
  • Omissão específica - Objetiva

Excludentes de responsabilidade civil do estado 

→ Culpa exclusiva da vítima 

  • A ocorrência do evento danoso decorreu somente por parte da vítima

→ Caso fortuito ou força maior 

  • Situações imprevisíveis e inevitáveis

Atenuantes de responsabilidade civil do estado

→ Culpa recíproca ou concorrente 

  • O particular e o estado contribuem para a ocorrência do evento danoso

Fonte: comentários QC

✔️ PARA AJUDAR A FIXAR

A O Estado não está obrigado a indenizar os prejuízos causados por seus agentes aos administrados, com base soberania do Estado.

  • Está obrigado. Art. 37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

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GABARITO A Constituição da República manteve a responsabilidade civil objetiva da Administração, sob a modalidade do risco administrativo.

  • É a teoria adotada. Teoria do risco administrativo. (regra)
  • Há casos em que a responsabilidade do Estado pode ser subjetiva.

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C Com a adoção da teoria objetiva pela Constituição deve haver o debate sobre culpa ou dolo do Estado, a fim de legitimar possível ação regressiva.

  • Na objetiva não a debate de dolo ou culpa. Basta tão somente que a conduta + nexo + resultado.
  • A responsabilidade dos agentes é subjetiva e, nesse caso, dolo ou culpa será debatido.

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D A ação de responsabilidade objetiva, com fundamento na Constituição da República, poderá pode ser proposta contra o servidor causador do dano, considerando indícios de culpa ou dolo.

  • Mais uma vez. A análise se houve dolo ou culpa do agente é subjetiva. Ação de responsabilidade objetiva que é do Estado independe de dolo ou culpa.
  • A ação de regresso contra o servidor é que é subjetiva

Cuidado com a exceção Atos OMISSIVOS responsabilidade civil subjetiva.

✍ GABARITO: B

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