É correto considerar que o Estado responde pelos prejuízos p...
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Tema da Questão: Responsabilidade Civil do Estado
A questão aborda a responsabilidade civil do Estado pelos danos causados por agentes públicos no exercício de suas funções. Esse é um tema central no direito administrativo e está previsto na Constituição Federal de 1988.
Legislação Aplicável: O artigo 37, parágrafo 6º da Constituição Federal estabelece que "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."
Exemplo Prático: Imagine que um policial, ao perseguir um suspeito, danifique o carro de um particular. Nesse caso, o Estado pode ser responsabilizado pelo dano causado ao particular, independentemente de dolo ou culpa do agente.
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa B: "A Constituição da República manteve a responsabilidade civil objetiva da Administração, sob a modalidade do risco administrativo."
A alternativa B está correta. A responsabilidade objetiva significa que o Estado responde pelos danos causados independentemente de dolo ou culpa. Isso se alinha ao conceito de risco administrativo, em que o Estado, ao oferecer serviços públicos, assume os riscos inerentes a essa atividade.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: "O Estado não está obrigado a indenizar os prejuízos causados por seus agentes aos administrados, com base na soberania do Estado."
Essa afirmação está incorreta. A soberania do Estado não exime a responsabilidade por danos causados por seus agentes. A Constituição prevê expressamente a responsabilidade objetiva do Estado.
Alternativa C: "Com a adoção da teoria objetiva pela Constituição deve haver o debate sobre culpa ou dolo do Estado, a fim de legitimar possível ação regressiva."
Esta alternativa confunde os conceitos. Para a responsabilidade civil do Estado, não é necessário discutir culpa ou dolo. Esses elementos são relevantes apenas para a ação regressiva contra o agente causador, e não para a responsabilização do Estado frente ao particular.
Alternativa D: "A ação de responsabilidade objetiva, com fundamento na Constituição da República, poderá ser proposta contra o servidor causador do dano, considerando indícios de culpa ou dolo."
Essa alternativa está errada. A ação de responsabilidade objetiva é proposta contra o Estado, não contra o servidor. O direito de regresso contra o servidor é que considera culpa ou dolo, mas isso não afeta a responsabilidade do Estado perante o particular.
Dicas para Evitar Pegadinhas: Preste atenção à distinção entre responsabilidade objetiva do Estado e a possibilidade de regresso contra o agente. Lembre-se de que a responsabilidade do Estado não depende de dolo ou culpa, mas a ação regressiva sim.
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Comentários
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→ Teorias sobre a responsabilidade civil do estado:
1- Teoria do risco administrativo (adotada em REGRA)
- Responsabilidade objetiva
- Admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado
2- Teoria do risco integral
- Responsabilidade objetiva
- Não admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado
- Aplicada em danos de acidentes nucleares, danos ambientais e atentado terrorista a bordo de aeronave de matrícula brasileira.
3- Teoria da culpa administrativa (ou teoria da culpa do serviço, ou teoria da culpa anônima)
- Responsabilidade subjetiva
- Omissão estatal (danos decorrentes de omissão do Estado
- Ocorre quando o estado é omisso quanto ao seu dever legal
- Omissão genérica - Subjetiva
- Omissão específica - Objetiva
Excludentes de responsabilidade civil do estado
→ Culpa exclusiva da vítima
- A ocorrência do evento danoso decorreu somente por parte da vítima
→ Caso fortuito ou força maior
- Situações imprevisíveis e inevitáveis
Atenuantes de responsabilidade civil do estado
→ Culpa recíproca ou concorrente
- O particular e o estado contribuem para a ocorrência do evento danoso
GAB ( B)
A Constituição Federal do Brasil estabelece o princípio da responsabilidade civil objetiva da Administração Pública
Sob essa modalidade, a Administração é obrigada a reparar os danos causados a terceiros, independentemente da comprovação de culpa. Esse princípio se baseia no risco administrativo, que implica que o Estado deve responder pelos danos decorrentes de suas atividades, mesmo que não haja dolo ou negligência por parte dos agentes públicos
risco administrativo
→ Teorias sobre a responsabilidade civil do estado:
1- Teoria do risco administrativo (adotada em REGRA)
- Responsabilidade objetiva
- Admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado
2- Teoria do risco integral
- Responsabilidade objetiva
- Não admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado
- Aplicada em danos de acidentes nucleares, danos ambientais e atentado terrorista a bordo de aeronave de matrícula brasileira.
3- Teoria da culpa administrativa (ou teoria da culpa do serviço, ou teoria da culpa anônima)
- Responsabilidade subjetiva
- Omissão estatal (danos decorrentes de omissão do Estado
- Ocorre quando o estado é omisso quanto ao seu dever legal
- Omissão genérica - Subjetiva
- Omissão específica - Objetiva
Excludentes de responsabilidade civil do estado
→ Culpa exclusiva da vítima
- A ocorrência do evento danoso decorreu somente por parte da vítima
→ Caso fortuito ou força maior
- Situações imprevisíveis e inevitáveis
Atenuantes de responsabilidade civil do estado
→ Culpa recíproca ou concorrente
- O particular e o estado contribuem para a ocorrência do evento danoso
Fonte: comentários QC
✔️ PARA AJUDAR A FIXAR
A O Estado não está obrigado a indenizar os prejuízos causados por seus agentes aos administrados, com base soberania do Estado.
- Está obrigado. Art. 37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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GABARITO A Constituição da República manteve a responsabilidade civil objetiva da Administração, sob a modalidade do risco administrativo.
- É a teoria adotada. Teoria do risco administrativo. (regra)
- Há casos em que a responsabilidade do Estado pode ser subjetiva.
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C Com a adoção da teoria objetiva pela Constituição deve haver o debate sobre culpa ou dolo do Estado, a fim de legitimar possível ação regressiva.
- Na objetiva não a debate de dolo ou culpa. Basta tão somente que a conduta + nexo + resultado.
- A responsabilidade dos agentes é subjetiva e, nesse caso, dolo ou culpa será debatido.
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D A ação de responsabilidade objetiva, com fundamento na Constituição da República, poderá pode ser proposta contra o servidor causador do dano, considerando indícios de culpa ou dolo.
- Mais uma vez. A análise se houve dolo ou culpa do agente é subjetiva. Ação de responsabilidade objetiva que é do Estado independe de dolo ou culpa.
- A ação de regresso contra o servidor é que é subjetiva
Cuidado com a exceção Atos OMISSIVOS responsabilidade civil subjetiva.
✍ GABARITO: B ✅
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