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Q2555637 Direito Constitucional
"São aquelas normas que, de imediato, no momento em que a Constituição é promulgada, ou entra em vigor [...], não têm o condão de produzir todos os seus efeitos, precisando de norma regulamentadora infraconstitucional a ser editada pelo Poder, órgão ou autoridade competente, ou até mesmo de integração por meio de emenda constitucional" (LENZA, 2019).
O referido trecho extraído de obra doutrinária refere-se às normas constitucionais de eficácia:
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