Joana, Maria e Antônia discutiram os contornos estruturais d...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2319194 Direito Constitucional
Joana, Maria e Antônia discutiram os contornos estruturais das técnicas de decisão passíveis de serem adotadas, pelo Supremo Tribunal Federal, na realização do controle concentrado de constitucionalidade, mais especificamente em relação à sua inter-relação com a interpretação constitucional.
Joana defendia que a intepretação conforme à constituição se mostra compatível com a metódica concretista de Friedrich Müller. Maria, por sua vez, afirmava que a técnica da declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto prestigia a dicotomia entre texto e contexto. Antônia, por fim, defendia que as duas técnicas de decisão mencionadas por Joana e Maria estão expressamente previstas em lei.
Laura, chamada a opinar a respeito das observações de Joana, Maria e Antônia, concluiu corretamente que
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

1) Enunciado da questão

Exige-se conhecimento acerca dos métodos de interpretação da Constituição.

2) Base doutrinária (Celso Silva Filho)

A técnica de interpretação conforme a Constituição é utilizada diante de normas plurissignificativas, isto é, que possuem mais de uma interpretação. Deve-se, assim, buscar aquela que mais se aproxima da Constituição. É compatível com a metódica concretista de Muller.

Nesse sentido, esta técnica utiliza duas modalidades, a saber: com redução de texto e sem redução de texto. Na primeira, suprime-se apenas a eficácia de uma parte do texto legal, permitindo que o restante da norma fique compatível com a Constituição. Na segunda, fixa-se a interpretação que deve ser dada a norma, sem retirar a eficácia de qualquer parte do texto legal. (SILVA FILHO, Celso. Curso de controle de constitucionalidade, p. 67).

3) Base legal (Lei 9868/1999)

Art. 28. Dentro do prazo de dez dias após o trânsito em julgado da decisão, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário da Justiça e do Diário Oficial da União a parte dispositiva do acórdão.

Parágrafo único. A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal.

4) Exame do enunciado e identificação da resposta.

JOANA - CERTA. De acordo com a doutrina, a técnica de interpretação conforme a Constituição é utilizada diante de normas plurissignificativas, isto é, que possuem mais de uma interpretação. Deve-se, assim, buscar aquela que mais se aproxima da Constituição. É compatível com a metódica concretista de Muller.

MARIA - CERTA. À luz do entendimento acima elencado, a técnica de interpretação conforme a Constituição admite duas modalidades: a interpretação com redução de texto e sem redução de texto. Nesta última, fixa-se a interpretação que deve ser dada a norma, sem retirar a eficácia de qualquer parte do texto legal.

ANTONIA - CERTA. De acordo com o art. 28, parágrafo único, da Lei 9.868/1999, a declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal.

Resposta: A. Todas estão certas.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Correta A

Ambas técnicas possuem o mesmo objetivo: a preservação de uma norma, aparentemente inconstitucional, no sistema jurídico, contudo se distinguem quanto ao modo de correção dos vícios de inconstitucionalidade.

Interpretação conforme a Constituição: Essa técnica de decisão ocorre quando uma norma legal comportar mais de uma interpretação (normas polissêmicas ou plurissignificativas) e se constata, ou que alguma dessas interpretações é inconstitucional, ou que somente uma das interpretações possíveis está de acordo com a CF.

Declaração parcial de nulidade sem redução de texto: técnica é utilizada quando se constata a existência de uma regra legal inconstitucional que, em razão da redação adotada pelo legislador, resultado indesejado. Assim, nem a lei, nem parte dela, é retirada do mundo jurídico (nenhuma palavra é suprimida do texto da lei). Apenas a aplicação da lei – em relação a determinadas pessoas, ou a certos períodos – é tida por inconstitucional. Em relação a outros grupos de pessoas, ou a períodos diversos, ela continuará plenamente válida, aplicável (ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente).

Ambas positivadas: Art. 28: Parágrafo único. A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal.

gabarito: A

previsão legal expressa:

LEI Nº 9.868, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999 - Dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.

Art. 28. Dentro do prazo de dez dias após o trânsito em julgado da decisão, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário da Justiça e do Diário Oficial da União a parte dispositiva do acórdão.

Parágrafo único. A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal.

MÉTODO NORMATIVO ESTRUTURANTE

Desenvolvido por Friedrich Müller, parte da ideia de concretização, por isso também é chamado de método concretista, tendo em vista que a interpretação é apenas um dos elementos do processo de concretização da norma.

Segundo Friedrich Muller, na tarefa de interpretar-concretizar a norma constitucional o intérprete-aplicador deve considerar tantos os elementos resultantes da interpretação do texto (programa normativo), como os decorrentes da investigação da realidade (domínio normativo).

Logo, de fato é compatível com a interpretação conforme a Constituição, que ocorre quando se tem uma norma infraconstitucional polissemica e deve-se preferir a interpretação q mais se aproxime da constituição.

interessante essa questão, mas achei o nível alto para o cargo

Declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto x interpretação conforme à Constituição

No controle abstrato, essas duas técnicas são consideradas equivalentes na jurisprudência do STF. Isso significa que, na ADI, ADC e ADPF, o STF não diferencia essas duas técnicas. Embora o STF trate tais técnicas como equivalentes, elas têm pontos em comum e diferenças.

_______________________________________________________

⇛ Pontos em comum:

O uso dessas técnicas só é possível no caso de normas polissêmicas, ou seja, o dispositivo possui mais de um sentido possível. Portanto, só é possível utilizar essas duas técnicas quando, do texto normativo, for possível extrair mais de uma interpretação.

Como é possível mais de um significado, o tribunal exclui um determinado sentido atribuível ao dispositivo, sem que haja qualquer alteração no seu texto. O texto não sofre qualquer tipo de modificação. Altera-se o significado atribuído ao dispositivo.

_______________________________________________________

Diferenças

"Declaração de nulidade sem redução de texto": É uma técnica de decisão judicial. Não é um princípio interpretativo. Em tese, pode ser utilizada apenas no controle abstrato.

"Interpretação conforme": É uma técnica de decisão e um princípio interpretativo. Pode ser utilizada no controle

difuso-incidental e no controle concentrado-abstrato.

_______________________________________________________

IMPORTANTE! No caso de norma com 2 sentidos, ambas as técnicas possuem o mesmo resultado prático. No caso de norma com 3 ou mais significados temos:

"Declaração de nulidade sem redução de texto": outras duas interpretações são possíveis.

"Interpretação conforme": apenas uma interpretação (a escolhida na decisão) será possível.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo