O prontuário usado pelo psicólogo para evoluir o caso desse ...

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Ano: 2010 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MS Prova: CESPE - 2010 - MS - Psicólogo |
Q64555 Psicologia
O psicólogo de um serviço público atendeu um jovem de
dezessete anos de idade, usuário de drogas ilícitas, e solicitou
parecer de um psiquiatra do serviço, por considerar que o
paciente poderia necessitar de tratamento medicamentoso. O
médico prescreveu uma droga psicotrópica para controle da
compulsão pela droga e ambos passaram a fazer uma assistência
conjunta do paciente.

Julgue os itens seguintes, acerca da documentação desse
atendimento.

O prontuário usado pelo psicólogo para evoluir o caso desse paciente deve ser outro que não aquele existente no serviço e utilizado pelo psiquiatra, pois ele precisa assegurar o sigilo acerca de informações íntimas colhidas do paciente, resultados de testes e demais avaliações feitas.
Alternativas

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A alternativa correta é Errado (E).

Para compreender melhor essa questão, vamos analisar alguns pontos importantes sobre documentação e ética na atuação do psicólogo.

Em um serviço público de saúde, o trabalho em equipe multidisciplinar é essencial para oferecer uma assistência integral ao paciente. No caso descrito, o psicólogo e o psiquiatra estão trabalhando conjuntamente para o tratamento do jovem usuário de drogas ilícitas. Ambos os profissionais têm responsabilidades específicas, mas compartilham o objetivo comum de promover a saúde do paciente.

O prontuário clínico é um documento essencial que deve conter todas as informações relevantes sobre o tratamento do paciente. Segundo as normas éticas e técnicas, o prontuário deve ser único, mesmo quando múltiplos profissionais estão envolvidos no atendimento. Isso se deve a vários fatores:

  • Integridade das informações: Um prontuário único garante que todas as informações relevantes sobre o paciente estão centralizadas, facilitando o acompanhamento e a continuidade do tratamento.
  • Sigilo profissional: Embora o prontuário seja único, cada profissional deve respeitar o código de ética de sua profissão. O psicólogo deve garantir que as informações confidenciais sejam tratadas com discrição e que apenas o necessário seja compartilhado com outros profissionais.
  • Colaboração interdisciplinar: Ter um prontuário compartilhado facilita a comunicação entre os profissionais e melhora a coordenação do cuidado ao paciente.

Portanto, a ideia de que o psicólogo deve usar um prontuário separado do psiquiatra não está correta. O correto é que ambos os profissionais utilizem o mesmo prontuário, assegurando, contudo, que as informações confidenciais sejam tratadas de acordo com os princípios éticos de cada profissão.

A alternativa que sugere a manutenção de prontuários separados ignora a importância da integração das informações clínicas e a necessidade de um atendimento coordenado e eficaz.

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RESOLUÇÃO CFP Nº 001/2009: Dispõe sobre a obrigatoriedade do registro documental decorrente da prestação de serviços psicológicos.

...

CAPÍTULO II
DOS PRONTUÁRIOS

Art. 5º. Na hipótese de o registro documental de que trata o art. 1º desta Resolução ser realizado na forma de prontuário, o seguinte deve ser observado:

I - as informações a ser registradas pelo psicólogo são as previstas nos incisos I a V do art. 2º desta Resolução;
II - fica garantido ao usuário ou representante legal o acesso integral às informações registradas, pelo psicólogo, em seu prontuário;
III - para atendimento em grupo não eventual, o psicólogo deve manter, além dos registros dos atendimentos, a documentação individual referente a cada usuário;
IV - a guarda dos registros de atendimento individual ou de grupo é de responsabilidade do profissional psicólogo ou responsável técnico e obedece ao disposto no Código de Ética Profissional e à Resolução CFP nº 07/2003, que institui o Manual de Documentos Escritos, produzidos pelo psicólogo, decorrente de avaliação psicológica.

Art. 6º. Quando em serviço multiprofissional, o registro deve ser realizado em prontuário único.

Parágrafo único. Devem ser registradas apenas as informações necessárias ao cumprimento dos objetivos do trabalho.

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http://www.crpsp.org.br/crp/orientacao/legislacao/resolucoes_cfp/fr_cfp_001-09.aspx

Art. 6º. Quando em serviço multiprofissional, o registro deve ser realizado em prontuário único.

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