Segundo o Art. 95 da Lei Municipal nº 7.661/2020, o Municípi...
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Ano: 2024
Banca:
FUNDATEC
Órgão:
Prefeitura de Esteio - RS
Prova:
FUNDATEC - 2024 - Prefeitura de Esteio - RS - Gestor Financeiro - 30H |
Q2438106
Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Segundo o Art. 95 da Lei Municipal nº 7.661/2020, o Município encaminhará ao
Ministério da Previdência Social, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre do ano civil,
acumulada do exercício em curso, os seguintes documentos:
I. Demonstrativo de Diversificação Mercadológica relativo às aplicações do Prev-Esteio.
II. Comprovante bimestral do repasse ao Prev-Esteio das contribuições a seu cargo e dos valores retidos dos segurados, correspondentes às alíquotas fixadas nos Arts. 20 e 21.
III. Demonstrativo Previdenciário do Prev-Esteio.
Quais estão corretos?
I. Demonstrativo de Diversificação Mercadológica relativo às aplicações do Prev-Esteio.
II. Comprovante bimestral do repasse ao Prev-Esteio das contribuições a seu cargo e dos valores retidos dos segurados, correspondentes às alíquotas fixadas nos Arts. 20 e 21.
III. Demonstrativo Previdenciário do Prev-Esteio.
Quais estão corretos?