Segundo o Art. 95 da Lei Municipal nº 7.661/2020, o Municípi...

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Q2438106 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Segundo o Art. 95 da Lei Municipal nº 7.661/2020, o Município encaminhará ao Ministério da Previdência Social, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre do ano civil, acumulada do exercício em curso, os seguintes documentos:


I.   Demonstrativo de Diversificação Mercadológica relativo às aplicações do Prev-Esteio.

II. Comprovante bimestral do repasse ao Prev-Esteio das contribuições a seu cargo e dos valores retidos dos segurados, correspondentes às alíquotas fixadas nos Arts. 20 e 21.

III. Demonstrativo Previdenciário do Prev-Esteio.


Quais estão corretos? 
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