Quando a rescisão do contrato administrativo ocorrer por raz...
licitação, julgue o item que se segue.
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> Artigos 78 e 79 da lei 8.666/93:
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato: (...) XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; (...) XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. Art. 79.
(...) § 2º Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a: I - devolução de garantia; II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; III - pagamento do custo da desmobilização.
Errado
Nesse caso a adm publica só é obrigada a ressarcir terceiros de boa-fé ate o limite dos serviços prestados.
SEGUE A LEI: " Se ocorrer a rescisão, com base nos motivos: Fato do Príncipe; Fato Administrativo; Caso Fortuito ou Força Maior, o contratado deverá ser ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados, com direito a ter devolvido o valor da garantia prestada (se for o caso), os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão e o PAGAMENTO do custo da desmobilização."
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