Quando a rescisão do contrato administrativo ocorrer por raz...

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Q83727 Direito Administrativo
Considerando os contratos administrativos e os casos de dispensa de
licitação, julgue o item que se segue.
Quando a rescisão do contrato administrativo ocorrer por razões de interesse público ou decorrer de caso fortuito ou de força maior, a administração fica obrigada a ressarcir o contratado dos prejuízos regularmente comprovados e, ainda, a devolver a garantia, pagar as prestações devidas até a data da rescisão e assumir o custo da desmobilização.
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ERRADO - O erro da questão consiste unicamente no seguinte trecho: "pagar as prestações devidas até a data da rescisão". Não é devido o pagamento das prestações, mas tão somente daquilo que fora efetivamente executado até a data da rescisão.

> Artigos 78 e 79 da lei 8.666/93:

Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato: (...) XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; (...) XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.   Art. 79.
(...)
§ 2º  Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a: I - devolução de garantia; II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; III - pagamento do custo da desmobilização.

Errado
 


Nesse caso a adm publica só é obrigada a ressarcir terceiros de boa-fé ate o limite dos serviços prestados.

Eu entendi da seguinte maneira:  A lei 8666 no artigo 78, incisos XII e XVII,  diz : "RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO, DE ALTA RELEVÂNCIA E AMPLO CONHECIMENTO, JUSTIFICADAS E DETERMINADAS PELA MÁXIMA AUTORIDADE DA ESFERA ADMINISTRATIVA...",, ou seja, está incompleta e de uma forma que a deixa errada. Acontece da mesma forma com a  segunda parte: " a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, REGULARMENTE COMPROVADA, IMPEDITIVA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO."

O erro está em a questão não afirmar que não houve culpa do contratado, pois só nos casos em que não haja culpa do contratado haverá ressarcimento por parte da administração, segundo o artigo 79, §2º, da Lei n. 8.666/93.
Acho que a resposta está errada na seguinte questão em que fala: "...ASSUMIR o custo da desmobilização" a lei não fala assim. A lei fala: "...PAGAMENTO do custo da desmobilização." Acho que a troca dessas palavras fez com que a questão torna-se errada.
 SEGUE A LEI: " Se ocorrer a rescisão, com base nos motivos: Fato do Príncipe; Fato Administrativo; Caso Fortuito ou Força Maior, o contratado deverá ser ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados, com direito a ter devolvido o valor da garantia prestada (se for o caso), os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão e o   PAGAMENTO   do custo da desmobilização."

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