Nos termos da Lei no 8.112/90, a posse de um servidor públic...
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É um peguinha bastante cobrado. Costuma-se tentar confundir os casos quando se torna sem efeito o ato com quando se é exonerado.
Então, se o servidor não comparecer para tomar posse, será tornado sem efeito a nomeação. Já se houver tomado posse e não entrar em exercício, ai sim, ele será exonerado.
Posse ==>> 30 dias, prorrogáveis por mais 30, pode se dar através de procuração específica.
Exercício ==>> 15 dias, improrrogáveis, ato personalíssimo, pois é o efetivo desempenho das atribuições do cargo.
Sabemos que, por força do disposto no artigo 7º da lei 8.112/90, a investidura em cargo público ocorre com a posse, ou seja, o indivíduo aprovado em concurso público somente será servidor público com a posse.
Logo, não tomando posse no prazo previsto na lei (30 dias) não poderia haver exoneração, visto que o sujeito ainda não é servidor. Dessarte, temos que o efeito natural da não ocorrência de posse no prazo previsto é tornar sem efeito o ato de provimento.
Já em relação ao exercício (que deve dar-se 15 dias após a posse), quando o indivíduo já é servidor (pois já foi investido, com a posse), caso não haja o exercício no prazo legal previsto aí sim teremos a exoneração, justamente pelo fato de o indivíduo já carregar o status de servidor público.
Bons estudos a todos! :-)
Tanto o prazo de 30 dias para tomar posse quanto o prazo de 15 dias para entrar em exercício previstos na lei 8.112/90 são IMPRORROGÁVEIS, segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.
Algumas legislações estaduais semelhantes à lei 8.112/90 eventualmente permitem a prorrogação de algum desses prazos, mas a lei 8.112/90 não. Cuidado com esse detalhe e bons estudos ;)
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