Assinale a alternativa correta com relação ao imposto sobre...
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Vamos analisar a questão sobre o Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). O tema central desta questão é a competência e as características do IPTU, conforme previsto na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional.
A alternativa B é a correta: "Poderá ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel."
O IPTU é um imposto de competência dos municípios, conforme o artigo 156, inciso I, da Constituição Federal. O artigo 156, § 1º, ainda prevê que os municípios podem estabelecer alíquotas diferenciadas em função da localização e do uso do imóvel. Isso significa que imóveis situados em áreas mais valorizadas ou com uso comercial podem ter alíquotas diferentes de imóveis residenciais ou situados em áreas menos valorizadas.
Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:
A - "Incidirá sobre templos de qualquer culto, independentemente do uso."
Esta alternativa está errada porque os templos de qualquer culto são imunes ao IPTU, conforme o artigo 150, inciso VI, alínea "b", da Constituição Federal. A imunidade tributária visa garantir a liberdade religiosa.
C - "É um imposto de competência dos estados."
Incorreto. Como já mencionado, o IPTU é de competência municipal e não estadual.
D - "Incidirá sobre toda propriedade rural."
Errado. O IPTU incide sobre propriedades urbanas, enquanto as propriedades rurais são sujeitas ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
E - "Seu fato gerador é a valorização decorrente de obras de melhoria em imóveis."
Esta alternativa também está errada. O fato gerador do IPTU é a simples propriedade, domínio útil ou posse de bem imóvel urbano, independentemente de valorização.
Compreender as competências e características do IPTU é essencial para abordar questões de ordem econômica e financeira no Direito Constitucional. Espero que esta explicação tenha ajudado na sua compreensão.
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ALíquota = Localização
Progre$$ivo = valor do imóvel
CF 88.
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
A Incidirá sobre templos de qualquer culto, independentemente do uso.
§ 1º-A O imposto previsto no inciso I do caput deste artigo não incide sobre templos de qualquer culto, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade de que trata a alínea "b" do inciso VI do caput do art. 150 desta Constituição sejam apenas locatárias do bem imóvel.
B Poderá ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.
§ 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:
I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e
II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.
III - ter sua base de cálculo atualizada pelo Poder Executivo, conforme critérios estabelecidos em lei municipal.
C É um imposto de competência dos estados. IPTU = MUNICIPIO
D Incidirá sobre toda propriedade rural.
IPTU = URBANO;
ITR = RURAL; Competencia União
E Seu fato gerador é a valorização decorrente de obras de melhoria em imóveis.
Fato gerador é a propriedade/ posse de imóvel urbano.
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