Sobre a possibilidade jurídica de utilização do Domicílio Tr...
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Com base no mesmo assunto
Ano: 2018
Banca:
FCC
Órgão:
SEFAZ-SC
Provas:
FCC - 2018 - SEFAZ-SC - Auditor-Fiscal da Receita Estadual - Auditoria e Fiscalização (Prova 2)
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FCC - 2018 - SEFAZ-SC - Auditor-Fiscal da Receita Estadual - Gestão Tributária (Prova 2) |
FCC - 2018 - SEFAZ-SC - Auditor-Fiscal da Receita Estadual - Tecnologia da Informação (Prova 2) |
Q948492
Legislação Estadual
Texto associado
Atenção: Para responder à questão, considere as informações abaixo e a Lei estadual no
3.938/1966, que
dispõe sobre normas de legislação tributária estadual.
Três Auditores Fiscais do Estado de Santa Catarina, ao planejar a execução de trabalhos fiscais junto a contribuintes do
ITCMD, depararam-se com questionamentos concernentes à utilização do Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte – DTEC.
Após estudarem a Lei no
3.938/1966 chegaram a algumas conclusões.
Sobre a possibilidade jurídica de utilização do Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte − DTEC para intimação tanto de
pessoas naturais, como de pessoas jurídicas, os auditores verificaram que a referida Lei estabelece que