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Q475771 Direito Previdenciário
Em relação aos segurados do RGPS e seus dependentes, julgue o  item  subsecutivo.

O fato de um dos integrantes do seu núcleo familiar desempenhar atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, devendo-se proceder à análise do caso concreto.
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Gabarito correto.   

Conceito:

Segurado Especial é o produtor, o parceiro, o meeiro, o arrendatário rural, o comodatário, o usufrutuário, os assentados, os acampados, os posseiros, os extrativistas, os foreiros, os ribeirinhos, os remanescentes de quilombos, o índio, o pescador artesanal e o assemelhado, que exerçam suas atividades, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio de terceiros, bem como seus respectivos cônjuges ou companheiros e filhos.

 (VIANNA, Cláudia Salles Vilela. Previdência Social: Custeio e Benefícios. São Paulo: LTr, 2008)

Outro conceito importante:

Segurado especial necessariamente:

1. É pessoa física.

2. Reside em imóvel rural ou em aglomerado urbano/rural.

3. Trabalha sozinho, com a família (regime de economia familiar) e às vezes, conta com auxílio de terceiros.


Fonte: Estratégia Concursos — Ali Mohamed Jaha

Questão de interpretação, o fato de um dos membros da família desempenhar atividade urbana não implica na descaracterização do segurado especial, no caso, a questão se refere ao chefe de família. O membro da família que passa a exercer atividade urbana pede a qualidade de segurado especial.

Súmula 41 TNU: 

A circunstância de um dos integrantes do núcleo familiar desempenhar atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, condição que deve ser analisada no caso concreto.

Gabarito CORRETO.

Art.11 da Lei 8213, § 9o  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:

  I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social;

  II – benefício previdenciário pela participação em plano de previdência complementar instituído nos termos do inciso IV do § 8o deste artigo;

  III – exercício de atividade remunerada em período de entressafra ou do defeso, não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil...

III - exercício de atividade remunerada em período não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil...

  IV – exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais;  

  V – exercício de mandato de vereador do Município em que desenvolve a atividade rural ou de dirigente de cooperativa rural constituída, exclusivamente, por segurados especiais...

  VI – parceria ou meação outorgada na forma e condições estabelecidas no inciso I do § 8o deste artigo; 

  VII – atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar, podendo ser utilizada matéria-prima de outra origem, desde que a renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; e

VIII – atividade artística, desde que em valor mensal inferior ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social.
Assertiva ERRADA. 


O produtor rural, por exemplo, pode desempenhar atividades em períodos entressafra ou defeso por até 120 dias/ano sem perder a qualidade de segurado especial. 

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