A reforma regulatória dos setores de infraestrutura, sobretu...
A LGC não estabelece um prazo máximo para os contratos de concessão comum.
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Gabarito comentado
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Gabarito: Correto.
A Lei nº 8.987, conhecida como Lei Geral de Concessões (LGC), não define prazos específicos para a duração dos contratos de concessão ou permissão de serviços públicos, seja prazo máximo ou mínimo. Diferentemente do que ocorre com outros tipos de contratos administrativos, como os regidos pela Lei nº 8.666, os contratos de concessão não estão vinculados à vigência dos créditos orçamentários. Isso ocorre porque a fonte de remuneração das concessionárias advém das tarifas pagas pelos usuários dos serviços, e não do orçamento público.
Contudo, é importante ressaltar que os contratos de concessão devem ter um prazo determinado, ou seja, não podem ser perpétuos.
Em contrapartida, a Lei nº 9.074 estipula prazos máximos para concessões em certos serviços:
- Estações aduaneiras e outros terminais alfandegados: estabelece um prazo de 25 anos, com possibilidade de prorrogação por mais 10 anos.
- Geração de energia elétrica: define um prazo de até 30 anos, que pode ser prorrogado por um período equivalente. Se o contrato foi celebrado antes de 11 de dezembro de 2003, o prazo original é de 35 anos, com possibilidade de prorrogação por mais 20 anos.
Referência ao gabarito da questão: A alternativa correta é "C" (certo).
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Comentários
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Gab: Correto!
A Lei 8.987 não estabeleceu prazos, nem máximos nem mínimos, para a duração dos contratos de concessão ou de permissão de serviços públicos. Ademais, não se aplica aos contratos de concessão a regra do art. 57 da Lei 8666, que prevê a duração dos contratos adstrita à vigência dos créditos orçamentários, pois a remuneração das concessionárias não provém do orçamento público, mas das tarifas pagas pelos usuários.
Não obstante, é fato que tais contratos não podem ser celebrados sem prazo, vale dizer, devem ter prazo determinado.
Já a Lei 9.074 prevê prazos máximos de concessão para alguns serviços:
- Estações aduaneiras e outros terminais alfandegados: prazo de 25 anos, podendo ser prorrogado por 10 anos.
- Geração de energia elétrica: o prazo será de até 30 anos prorrogável por no máximo igual período. Ou, caso firmado antes de 11-12-2003, o prazo será de 35 anos podendo ser prorrogado por até 20 anos.
Prof. Erick Alves
Apesar da lei 8.987 não estabelecer prazo para a concessão isso não quer dizer que seja por prazo indeterminado.
Devem ter prazo determinado.
Olá, boa tarde!
A LGC não estabelece um prazo máximo para os contratos de concessão comum. Certo.
Transcrevo o comentário do professor (aqui do qc) Rafael Pereira:
"Prazos de duração das concessões e permissões
É de se notar que a Lei 8.987/95 é omissa no que se refere a estabelecer prazos máximos e mínimos para os respectivos contratos de delegação de serviços públicos.
Referidos prazos, nada obstante, deverão ser buscados nas respectivas leis específicas que regularem cada serviço público, ou naquelas que vierem a autorizar a sua delegação a particulares.
Ex: Leis 9.074/95 (setor elétrico) e 9.472/97 (telecomunicações).
Posição doutrinária consensual: não se aplicam os prazos previstos na Lei 8.666/93.
A uma, pois a regra geral, em tal diploma (art. 57, caput), é a de que os contratos tenham a mesma duração das respectivas dotações orçamentárias, as quais, em regra, têm prazo de 1 ano (o próprio exercício financeiro). Ocorre que essa norma parte da premissa de que será a Administração que irá remunerar a prestação do serviço – o que é compatível com a realidade da Lei 8.666/93 – mas não se afina com a sistemática da Lei 8.987/95, em que os serviços públicos são pagos mediante tarifas, a cargos dos usuários.
A duas, pois os prazos da Lei 8.666/93 são deveras curtos, razão por que não se compatibilizam com a realidade dos contratos de concessão/permissão, os quais necessitam de prazos mais elastecidos, em ordem a possibilitar que os concessionários/permissionários obtenham o retorno esperado após os investimentos necessários à própria prestação dos serviços. Prazos curtos simplesmente inviabilizariam o negócio, dada a impossibilidade de amortização dos valores investidos pelos particulares-contratados."
Boa sorte, Natália.
As concessões dividem-se em Concessão Comum, Comum precedida de Obra e as PPP's, que são as Concessões Patrocinadas e Administrativas.
Nas PPP's, existe tanto o valor mínimo para contratação como tempo mínimo para vigência do contrato. Vejamos:
Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
§ 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);
II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos;
Certa
A Lei 8.987/1995 previu que a concessão simples de serviço público ou a concessão de serviço público precedida de obra pública deverá ser feita por prazo determinado, mas não definiu quais seriam os limites desse prazo.
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