O detalhamento das classificações orçamentárias da receita...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (7)
- Comentários (6)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Conforme o MCASP, Parte I - Procedimentos Contábeis Orçamentários, Pag 11
Como se depreende do nível de detalhamento apresentado, a classificação por natureza é a de
nível mais analítico da receita; por isso, auxilia na elaboração de análises econômico-financeiras
sobre a atuação estatal.
http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/137713/Parte_I_-_PCO.pdf
Gabarito (A)
A fim de possibilitar identificação detalhada dos recursos que ingressam nos cofres públicos, esta classificação
é formada por um código numérico de 8 dígitos que subdivide-se em seis níveis – Categoria Econômica, Origem,
Espécie, Rubrica, Alínea e Subalínea
De acordo com o Manual Técnico Orçamentário da União, a classificação da receita pode ser feita de três maneiras: por natureza, pelo índice de resultado primário e pela fonte/destinação de recursos. Dessas 3 classificações, a única que é composta por 8 dígitos é a classificação por natureza, sendo seu nível mais analítico os dois últimos dígitos, que representam a subalínea. Gabarito letra A.
O parágrafo 1º do artigo 8º da Lei nº 4.320/64 define que os itens da discriminação da receita, mencionados no seu art. 11, serão identificados por números de código decimal. Convencionou-se denominar este código de Natureza de Receita. Esse código busca classificar a receita identificando a origem do recurso segundo seu fato gerador. Dessa forma, as naturezas de receitas orçamentárias procuram refletir o fato gerador que ocasionou o ingresso dos recursos aos cofres públicos. É a menor célula de informação no contexto orçamentário para as receitas públicas, devendo, portanto conter todas as informações necessárias para as devidas vinculações. Face à necessidade de constante atualização e melhor identificação dos ingressos aos cofres públicos, o código identificador da natureza de receita é desmembrado em níveis. Assim, na elaboração do orçamento público a codificação econômica da receita orçamentária é composta dos níveis abaixo:
1º Nível – Categoria Econômica
2º Nível – Origem
3º Nível – Espécie
4º Nível – Rubrica
5º Nível – Alínea
6º Nível – Subalínea
Exemplo 1: 1.1.1.2.04.10 – Pessoas Físicas:
1 = Receita Corrente (Categoria Econômica);
1 = Receita Tributária (Origem);
1 = Receita de Impostos (Espécie);
2 = Impostos sobre o Patrimônio e a Renda (Rubrica);
04 = Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (Alínea);
10 = Pessoas Físicas (Subalínea) – NÍVEL EXCLUSIVO DA STN.
XX = NÍVEL DE DETALHAMENTO OPTATIVO.
fonte: http://www3.tesouro.gov.br/legislacao/download/contabilidade/Manual_Procedimentos_RecPublicas.pdf
MTO 2016 P. 21. A estrutura da nova codificação cria possibilidade de associar, de forma imediata, a receita principal com aquelas dela originadas: Multas e Juros, Dívida Ativa, Multas e Juros da Dívida Ativa. A associação é efetuada por meio de um código numérico de 8 dígitos, cujas posições ordinais passam a ter o seguinte significado:
1o Categoria Econômica
2o Origem
3o Espécie
4o a 7o Desdobramentos para identificação de peculiaridades da receita
8oTipo
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo