O detalhamento das classificações orçamentárias da receita...

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Q567426 Administração Financeira e Orçamentária
O detalhamento das classificações orçamentárias da receita é normatizado por meio de portaria da Secretaria de Orçamento Federal (SOF) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) no âmbito da União, e pela Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001 no âmbito dos Estados e Municípios. Existe uma classificação de receitas orçamentárias de nível mais analítico, que auxilia na elaboração de análises econômico-financeiras sobre a atuação estatal. Esta classificação é formada por um código numérico de 8 dígitos que subdivide-se em seis níveis. O trecho refere-se à classificação por:
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Conforme o MCASP, Parte I - Procedimentos Contábeis Orçamentários, Pag 11


Como se depreende do nível de detalhamento apresentado, a classificação por natureza é a de nível mais analítico da receita; por isso, auxilia na elaboração de análises econômico-financeiras sobre a atuação estatal.  

http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/137713/Parte_I_-_PCO.pdf

Gabarito (A)

A fim de possibilitar identificação detalhada dos recursos que ingressam nos cofres públicos, esta classificação

é formada por um código numérico de 8 dígitos que subdivide-se em seis níveis – Categoria Econômica, Origem,

Espécie, Rubrica, Alínea e Subalínea

De acordo com o Manual Técnico Orçamentário da União, a classificação da receita pode ser feita de três maneiras: por natureza, pelo índice de resultado primário e pela fonte/destinação de recursos. Dessas 3 classificações, a única que é composta por 8 dígitos é a classificação por natureza, sendo seu nível mais analítico os dois últimos dígitos, que representam a subalínea. Gabarito letra A.

O parágrafo 1º do artigo 8º da Lei nº 4.320/64 define que os itens da discriminação da receita, mencionados no seu art. 11, serão identificados por números de código decimal. Convencionou-se denominar este código de Natureza de Receita. Esse código busca classificar a receita identificando a origem do recurso segundo seu fato gerador. Dessa forma, as naturezas de receitas orçamentárias procuram refletir o fato gerador que ocasionou o ingresso dos recursos aos cofres públicos. É a menor célula de informação no contexto orçamentário para as receitas públicas, devendo, portanto conter todas as informações necessárias para as devidas vinculações. Face à necessidade de constante atualização e melhor identificação dos ingressos aos cofres públicos, o código identificador da natureza de receita é desmembrado em níveis. Assim, na elaboração do orçamento público a codificação econômica da receita orçamentária é composta dos níveis abaixo: 

1º Nível – Categoria Econômica 

2º Nível – Origem 

3º Nível – Espécie

 4º Nível – Rubrica 

5º Nível – Alínea 

6º Nível – Subalínea 

Exemplo 1: 1.1.1.2.04.10 – Pessoas Físicas: 

 1 = Receita Corrente (Categoria Econômica); 

 1 = Receita Tributária (Origem); 

 1 = Receita de Impostos (Espécie); 

 2 = Impostos sobre o Patrimônio e a Renda (Rubrica); 

 04 = Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (Alínea); 

10 = Pessoas Físicas (Subalínea) – NÍVEL EXCLUSIVO DA STN. XX = NÍVEL DE DETALHAMENTO OPTATIVO.  


fonte: http://www3.tesouro.gov.br/legislacao/download/contabilidade/Manual_Procedimentos_RecPublicas.pdf

MTO 2016 P. 21. A estrutura da nova codificação cria possibilidade de associar, de forma imediata, a receita principal com aquelas dela originadas: Multas e Juros, Dívida Ativa, Multas e Juros da Dívida Ativa. A associação é efetuada por meio de um código numérico de 8 dígitos, cujas posições ordinais passam a ter o seguinte significado:

1o Categoria Econômica

2o Origem

3o Espécie

4o a 7o Desdobramentos para identificação de peculiaridades da receita

8oTipo

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