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Ano: 2008 Banca: FCC Órgão: MPE-RS Prova: FCC - 2008 - MPE-RS - Secretário de Diligências |
Q80501 Direito Constitucional
De acordo com a Constituição Federal brasileira, os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador- Geral, que será nomeado pelo Chefe do
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Art. 128 §3º - Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

LETRA B.

Gabarito B

Os Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal e Territórios formarão uma tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seus Procuradores-Gerais, que serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo (Governador para os Estados e Presidente da República para o Chefe do MP do DF e Territórios) para mandato de 2 anos, permitida uma única recondução. O Chefe do Ministério Público, nesta hipótese, designa-se Procurador-Geral de Justiça-PGJ (Art. 128, § 3º).

Alternativa B

1) A nomeação será feita pelo chefe do executivo. No caso do Ministério Público estadual quem fará a nomeação é o governador do estado, e quanto ao Ministério público do DF e Territórios a função de nomear o respectivo Procurador-Geral de Justiça é do presidente da república, visto que quem cuida dos assuntos referente ao MP do DF e Territórios é a União.

2) Será por um período de 2 anos, permitida uma recondução. Note que neste caso é permitida apenas uma recondução enquanto no MPU o número de reconduções por parte do PGR é ilimitado.

3) Ponto importante a ser observado é que o poder legislativo não terá qualquer participação na escolha do nome do Procurador - Geral.

Forte abraço!!

Atenção à regra:
PGR - É permitida "a" recondução (várias)
PGE - É permitida "uma" recondução.
CNMP - É vedada a recondução.
Gabarito:B
Bons estudos

Atentem-se que o chefe do poder executivo citado é o Presidente da República, e não o Governador como ocorre com o Procurador-Geral da Justiça nos Estados.

Uma ressalva, o colega acima, Bruno, indicou que no CNMP é vedada a recondução. Só para não pairar dúvidas (ou eu realmente não entendi a que ele se referiu), o art. 130-A da CF reza que os membros do CNMP têm um mandato de 2 anos admitida uma recondução.

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