De acordo com a Constituição Federal brasileira, os Ministér...
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Art. 128 §3º - Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
LETRA B.
Gabarito B
Os Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal e Territórios formarão uma tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seus Procuradores-Gerais, que serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo (Governador para os Estados e Presidente da República para o Chefe do MP do DF e Territórios) para mandato de 2 anos, permitida uma única recondução. O Chefe do Ministério Público, nesta hipótese, designa-se Procurador-Geral de Justiça-PGJ (Art. 128, § 3º).
Alternativa B
1) A nomeação será feita pelo chefe do executivo. No caso do Ministério Público estadual quem fará a nomeação é o governador do estado, e quanto ao Ministério público do DF e Territórios a função de nomear o respectivo Procurador-Geral de Justiça é do presidente da república, visto que quem cuida dos assuntos referente ao MP do DF e Territórios é a União.
2) Será por um período de 2 anos, permitida uma recondução. Note que neste caso é permitida apenas uma recondução enquanto no MPU o número de reconduções por parte do PGR é ilimitado.
3) Ponto importante a ser observado é que o poder legislativo não terá qualquer participação na escolha do nome do Procurador - Geral.
Forte abraço!!
Atenção à regra:
• PGR - É permitida "a" recondução (várias)
• PGE - É permitida "uma" recondução.
• CNMP - É vedada a recondução.
Gabarito:B
Bons estudos
Uma ressalva, o colega acima, Bruno, indicou que no CNMP é vedada a recondução. Só para não pairar dúvidas (ou eu realmente não entendi a que ele se referiu), o art. 130-A da CF reza que os membros do CNMP têm um mandato de 2 anos admitida uma recondução.
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