Embora as justificativas para a criação da Lei da Alienação ...
Embora as justificativas para a criação da Lei da Alienação Parental (Lei nº 12.318/10) mencionem aspectos ligados à Psicologia, o assunto parece não ter sido motivo de análise detalhada pelos profissionais da área na ocasião em que foi sancionada. Em sendo assim, foi deixada de lado uma discussão mais aprofundada sobre gênero.
Sobre essa questão, por meio de uma perspectiva sócio-histórica, assinale a afirmativa correta.
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A alternativa correta é a D.
A questão aborda a Lei da Alienação Parental (Lei nº 12.318/10) e o contexto sócio-histórico em que foi promulgada, focando nas implicações e no tratamento da questão de gênero relacionado à alienação parental. Para resolvê-la, é necessário ter conhecimento sobre a legislação, aspectos psicológicos envolvidos e uma compreensão crítica das dinâmicas sociais e de gênero.
Justificativa da alternativa correta (D): A alternativa D destaca que a acusação de alienação parental é frequentemente dirigida contra a mulher, sugerindo uma presunção de má-fé quando ela busca proteger os filhos. Isso reflete uma crítica à aplicação da lei, mostrando um viés de gênero que pode desconsiderar as intenções protetivas maternas. Este ponto é importante ao considerar as influências sociais e históricas nas interpretações e práticas legais.
Análise das alternativas incorretas:
A - A alternativa A menciona que a mulher possui atributos naturais para a maternidade e, portanto, seria mais indicada para deter a guarda das crianças nos primeiros anos de vida. Esta visão é baseada em estereótipos de gênero e não leva em conta a igualdade parental e o direito de ambos os pais participarem do cuidado infantil.
B - A alternativa B sugere que a mulher e o homem possuem a mesma vocação natural para os cuidados infantis e que o tempo de convivência da criança deve ser dividido igualmente entre eles. Embora promova a igualdade, não aborda diretamente a questão da alienação parental e a aplicação da lei em casos específicos de proteção dos filhos.
C - A alternativa C afirma que a representação da criança como sujeito em desenvolvimento e vulnerável é resultado da pós-modernidade e revalorização da paternidade. Embora relevante, não se relaciona diretamente com a questão da alienação parental e a abordagem de gênero na aplicação da lei.
E - A alternativa E relaciona-se com o conceito psicanalítico do complexo de Édipo, mencionando que a criança precisa se alienar primeiro à mãe para depois ser interditada pelo pai. Esta perspectiva é teórica e não se aplica diretamente à questão da alienação parental e ao contexto sócio-histórico e de gênero discutido na lei.
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Comentários
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Atentem para o fato de que a assertiva não diz que na maioria das vezes a alienação parental é dirigida contra a mulher (o que seria falso, visto que a literatura mostra o oposto,), mas que a acusação de supostamente praticar a alienação parental é mais comum contra a mulher, o que são coisas semanticamente distintas;
Gabarito: D
Livro: Síndrome da alienação parental: um novo tema nos juízos de família.
Gab D
A acusação de Alienação Parental acaba sendo dirigida na maioria das vezes contra a mulher, presumindo nela má-fé em situações em que ela busca proteger a prole.
Alternativa D.
Alías, existe sérias acusações da respeito da Alienação parental/SAP de ter uma visão misógina e criada para desareditar mulheres e proteger agressores. O próprio Gardner tinha como notoriedade a desesa desses homens, assim como realizou falas controversas sobre a pedofilia e abuso sexual.
UMA ANÁLISE CRÍTICA DA SÍNDROME DE ALIENAÇÃO PARENTAL E OS RISCOS DA SUA UTILIZAÇÃO NOS TRIBUNAIS DE FAMÍLIA:
(...)
GARDNER criou as suas teses para defender ex-combatentes acusados de violência contra as mulheres e/ou de abuso sexual dos filhos, tendo feito a sua carreira profissional como perito, em processos de divórcio ou de regulação das responsabilidades parentais, a defender homens acusados de abusar sexualmente dos seus filhos, através da estratégia de desacreditar as vítimas para inverter as posições e transformar o acusado em vítima. As teorias de GARDNER têm uma origem sexista e pedófila, na medida em que o seu autor, em trabalho publicado em 1992, intitulado “True and false accusations of child sex abuse” , entendia que as mulheres eram meros objectos, receptáculos do sémen do homem, e que as parafilias, incluindo a pedofilia estão ao serviço de exercitar a máquina sexual para a procriação da espécie humana. Na verdade, a SAP revelou ser uma interpretação misógina da recusa da criança em conviver com o progenitor não guardião, que presume a maldade, o egoísmo e a irracionalidade das mulheres, gerando situações de risco para as crianças e provocando um retrocesso nos direitos humanos das mulheres e das crianças.
Artigo Completo
UMA ANÁLISE CRÍTICA DA SÍNDROME DE ALIENAÇÃO PARENTAL E OS RISCOS DA SUA UTILIZAÇÃO NOS TRIBUNAIS DE FAMÍLIA por MARIA CLARA SOTTOMAYOR
(Obs: existe a questão da FGV que cita esse artigo e autora)
:http://julgar.pt/wp-content/uploads/2015/10/073-107-Aliena%C3%A7%C3%A3o-parental.pdf
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