O art. 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente indica a...
Gabarito comentado
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A alternativa correta para a questão é a E.
Vamos agora entender o porquê dessa alternativa ser a correta e as demais serem incorretas.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu art. 112, estabelece uma série de medidas sócio-educativas e protetivas que podem ser aplicadas aos adolescentes que cometem atos infracionais. Essas medidas têm como objetivo não apenas a punição, mas principalmente a ressocialização e a reintegração do adolescente à sociedade.
A alternativa E está correta porque o ECA realmente permite que as medidas sejam adotadas simultaneamente, desde que as circunstâncias do caso concreto permitam e não haja incompatibilidade. Essa abordagem é coerente com o princípio da individualização da medida, que visa atender às necessidades específicas do adolescente, proporcionando um atendimento mais eficaz e humanizado.
Agora, vamos analisar as demais alternativas:
A - Rejeitam a inserção do adolescente em programas comunitários, porque a inexistência de limites do jovem infrator costuma se originar em seu círculo de convivência.
Esta alternativa está incorreta porque o ECA não rejeita a inserção do adolescente em programas comunitários. Pelo contrário, uma das medidas socioeducativas previstas é justamente a inserção em programas comunitários, que visam proporcionar oportunidades de socialização positiva e ressocialização.
B - Têm prazo fixo determinado com base nos programas socioeducativos em que o adolescente será inserido.
Esta alternativa está incorreta porque as medidas socioeducativas não possuem um prazo fixo determinado. Elas são aplicadas com base na necessidade de ressocialização do adolescente e podem variar conforme a evolução do cumprimento da medida.
C - Devem considerar as necessidades de socialização do adolescente e priorizar ações que visem ao controle da conduta do infrator.
Esta alternativa está incorreta porque, apesar de as necessidades de socialização serem importantes, o ECA não prioriza apenas o controle da conduta do infrator. O foco principal é a ressocialização e a reinserção social do adolescente.
D - São medidas de cumprimento obrigatório que podem ser substituídas por outras não previstas no referido artigo.
Esta alternativa está incorreta porque as medidas socioeducativas previstas no ECA são de cumprimento obrigatório, mas não podem ser substituídas por outras não previstas no artigo. Qualquer alteração nas medidas deve estar de acordo com o que está previsto no Estatuto.
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Comentários
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a) errado
b) errado
c) errado - controle da conduta do infrator! (não)
d) não são obrigatórias
e) corretissima
Apenas para fixar as medidas socioeducativas (aplicaveis somente ao adolescente), um mnêmonico: PAILIO
Prestação de serviço a comunidade
Advertência
Internação
Liberdade Assistida
Inserção em regime de semi-liberdade
Obrigação de reparar o dano
Capítulo II
Das Medidas Específicas de Proteção
Art. 99. As medidas previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo.
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