Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT...

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Q492092 Direito Processual do Trabalho
Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quanto ao recurso de revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho, assinale a alternativa INCORRETA.
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Atenção para a LEI Nº 13.015, DE 21 DE JULHO DE 2014 que alterou dispositivos da CLT:

Acrescentou ao Art. 896 o § 9o : "Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal." 

Ao meu ver a LETRA B também está incorreta, pois está incompleta.

Letra C - errada - Art. 896 - § 1o O recurso de revista, dotado de efeito APENAS DEVOLUTIVO, será interposto perante O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO, que, por decisão fundamentada, poderá recebê-lo ou denegá-lo.          

Letra B - incompleta - Art. 896 - § 9o Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, SOMENTE será admitido recurso de revista por

1.  contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho 

2.  contrariedade a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por

3.  violação direta da Constituição Federal.

Vitor Jr., notifiquei o QC para colocar essa questão como desatualizada

LETRA B: INCORRETA

Art. 897, §9º da CLT: Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista pro contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a súmula vinculante  do STF e por violação direta da CF.

Esquisito falar isso, mas dá a impressão que a banca quer a alternativa que está "mais errada", ao caso a letra "c", se bem que a letra "b" também está "muito errada". 

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