A escuta de crianças em situação de litígio familiar é funda...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é a E - avaliar se a filiação materna e a paterna estão sendo proporcionadas à criança.
A questão abordou um tema central na atuação do psicólogo em Varas de Família: a escuta de crianças em situação de litígio familiar. Esse processo é delicado e exige que o psicólogo tenha um entendimento claro dos objetivos e métodos adequados para evitar danos emocionais à criança.
Vamos entender melhor a justificativa para a alternativa correta e as razões pelas quais as outras estão incorretas:
Alternativa E: Avaliar se a filiação materna e a paterna estão sendo proporcionadas à criança.
A escuta da criança tem como objetivo principal avaliar se ela está recebendo o apoio e o vínculo necessário de ambos os pais. Esse foco é essencial para garantir o desenvolvimento saudável da criança e assegurar que suas necessidades emocionais e psicológicas sejam atendidas de maneira equilibrada. Portanto, essa alternativa é a correta porque se alinha diretamente com os objetivos das referências técnicas para atuação em Varas de Família.
Alternativa A: Permitir que a criança decida com quem ficará sua guarda.
Embora a opinião da criança possa ser considerada, especialmente em casos onde ela tem idade e maturidade suficientes, a decisão sobre a guarda não cabe a ela. Essa responsabilidade é do juiz, que baseará sua decisão em uma avaliação completa, incluindo o relatório do psicólogo.
Alternativa B: Fazer a acareação com os pais e responsáveis.
Acareação é um procedimento jurídico que envolve colocar as partes frente a frente para esclarecer divergências em seus depoimentos. Esse não é o papel do psicólogo na escuta de crianças. O psicólogo deve focar em compreender a perspectiva da criança e não em confrontá-la com seus pais.
Alternativa C: Inquirir, sem dano para a criança, sobre uma possível situação de abuso.
Embora a identificação de abuso seja uma parte importante do trabalho do psicólogo, o objetivo principal da escuta em um contexto de litígio familiar é mais amplo. Ele abrange a avaliação da dinâmica familiar e das necessidades da criança, não se restringindo apenas à investigação de abuso.
Alternativa D: Decidir o regime de visita, portanto, de convivência entre seus pais.
Decidir o regime de visitas é uma atribuição do juiz, com base nas avaliações e recomendações dos profissionais envolvidos, incluindo psicólogos. O papel do psicólogo é fornecer uma avaliação que ajude o juiz a tomar uma decisão informada, e não decidir diretamente sobre o regime de visitas.
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Comentários
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o psicólogo jurídico não decide, não determina, quem faz isso é o juiz. O psicólogo avalia.
"Hoje, deve ser preocupação dos psicólogos avaliar se mesmo após o rompimento conjugal dos genitores estão sendo proporcionadas à criança, a filiação materna e a filiação paterna, garantindo-se, assim, seu direito à convivência familiar e a preservação de sua integridade." (p. 25).
Fonte: http://crepop.pol.org.br/wp-content/uploads/2011/01/ReferenciaAtua%C3%A7%C3%A3oVarasFamilia.pdf
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: E
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